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Diretora do Hospital Deputado Murilo Aguiar depois de acusação de fraude

O Juiz da 2ª Vara da Comarca de Camocim, Antônio Washigton Frota, proferiu sentença cautelar suspendendo Geovana de Araújo Lima Aguiar Frederico, da função de diretora do Hospital Deputado Murilo Aguiar e de qualquer outro cargo, emprego ou função que mantenha relação com o município de Camocim. O juiz acatou a denuncia do Ministério Público, feita pelo promotor de Justiça Paulo Henrique Trcece, que acusa a diretora do Hospital de "subtrair recursos públicos oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS) utilizando de todas as fraudes que estavam ao seu alcance, consumando assim o tipo de peculato".

Geovana Aguiar é filha do presidente do Tribunal de Contas dos Municípios -TCM Chico Aguiar, irmã do deputado estadual Sérgio Aguiar e cunhada da Prefeita de Camocim, Monica Aguiar. O Hospital Deputado Murilo Aguiar é uma instituição privada de caráter filantrópico, mantida pela Associação de Proteção à saúde, à Maternidade e à Infância de Camocim, administrada pela familia Aguiar. 

De acordo com a denuncia do promotor, conforme apurado no inquérito Policial Federal, no primeiro semestre de 2008, a direção do Hospital procedeu com diversos expedientes irregulares, "tais como internações desnecessárias de pacientes, internações hospitalares já processadas em pagamentos anteriores eram reapresentadas para novamente serem pagas ao Hospital, internações hospitalares cobradas em duplicidade, procedimentos médicos realizados sem a devida autorização exigida pelo SUS, cobranças por serviços médicos não realizados, pacientes que sequer eram atendidos no Hospital ou eram atendidos em quantidades menores de sessões de fisioterapia eram forçados a assinarem documentos afirmando que se submeteram a tratamento no Hospital".

A promotoria também denunciou criminalmente Antonio Nilson Martins, atual secretário da saúde de Camocim, mas que no período das investigações ocupava a função de agente administrativo do Hospital, e o fisioterapeuta Breno e Silva Mamede Pinheiro. De acordo com o promotor, eles ajudavam Geovana, "inserindo dados falsos nos bancos de dados respectivos para que tais informações gerassem mais recursos ilicitamente carreados aos cofres do hospital."

Em interrogatório, o fisoterapeuta Breno afirmou "que a própria Geovana Aguiar passou alguns esclarecimentos sobre a rotina da escrituração das fichas de atendimento hospitalar, dentre elas: a cobrança dos serviços prestados seria com base na técnica utilizada e não nas sessões disponibilizadas, gerando o seguinte desconforto: em uma única sessão de atendimento ao paciente, caso fosse usado o infravermelho, o gelo e o tens, seria cobrado o valor de três sessões (...)

O Juiz determinou que fosse enviado oficio ao Conselho Regional de fisioterapia remetendo cópia dos depoimentos e relatório da auditoria, para apurar eventual falta disciplinar.

Geovana Aguiar negou as irregularidades descritas no relatório da auditória, reputando as denuncias de natureza politica , admitindo a possibilidade de Breno ter cometido "alguma irregularidade nas escriturações".

"O Hospital Deputado Murilo Aguiar, durante o período investigado, serviu apenas para fraudar por meio dos expedientes mais espúrios e hediondos o já cambalido sistema do SUS e, por conseguinte, desviar criminosamente os recursos públicos para os cofres daquela instituição privada, formalmente constituída para fins de benemerência", disse o promotor ao fundamentar o pedido de afastamento de Geovana das funções exercidas no Hospital e de Nilson do cargo de Secretário Municipal da Saúde. "Os presentes inquéritos demostram que a conduta de ambos não é digna e honesta para com a Administração pública da saúde", finalizou. 

Em relação a Nilson Martins, a denuncia foi rejeitada por ausência de indícios suficientes de autoria. " Os elementos informativos dão conta de que ele (Nilson) teria apenas acompanhando o denunciado Breno em suas inspeções pessoais", disse o Juiz Antônio Washington Frota em sua decisão. 

O Juiz determinou a citação dos réus para responder à acusação no prazo de 10 dias.

Informações do Revista Camocim


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