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Blogueiro cobra para não publicar matérias contra a Prefeitura de Ubajara e é preso por extorsão

Um blogueiro da cidade de Ubajara, município distante 304 km de Fortaleza, foi preso ao tentar extorquir o prefeito Zezinho em troca de não publicar matérias depreciativas em seu site. O homem, identificado como Antônio Carlos, foi detido em flagrante e será encaminhado para a cadeia local.
Segundo o prefeito, ele dava uma quantia para ajudar o blogueiro. Apesar da ajuda, Antônio Carlos pediu a Zezinho mais R$ 2.500 em troca de não fazer matérias em que falassem mal da administração municipal
Diante da situação, o prefeito ligou para a Polícia e denunciou o caso. O delegado titular da Delegacia de Ubajara, Rubani Pontes Filho, conta que uma equipe foi até a sede da prefeitura, onde comprovou a extorsão, apreendeu o valor e prendeu em flagrante o blogueiro.
“O blogueiro foi preso conforme prova testemunhal e material, pedindo dinheiro para não colocar notícias depreciativas em seu site. Os policiais foram até a sede da prefeitura e comprovaram a veracidade da extorsão. Apreenderam o valor, ouviram as conversas e o infrator foi levado em flagrante delito”, explica Rubani. 
O delegado esclareceu ainda que Antônio Carlos ficará preso e será conduzido para a cadeia local. Após a conclusão do inquérito policial o caso será encaminhado para o Poder Judiciário e para o Ministério Público.
A reportagem entrou em contato com um dos responsáveis pelo blog, que informou que um advogado já foi contratado para fazer a defesa de Antônio Carlos. 
Atualização
Neste sábado, a página Ubajara Notícias no Facebook publicou uma “nota de esclarecimento” sobre o caso. O texto foi enviado ao Diário do Nordeste por Thiago Rodrigues, que se identifica como parceiro da empresa Helptec Informática e Sistemas, a quem pertenceria o site. 
A nota afirma que Antônio Carlos Lopes Camelo é um funcionário da empresa e confirma que  que houve o encontro “firmado na tentativa de elaborar um contrato, onde o site Ubajara Notícias não publicaria as ocorrências que poderiam denegrir a imagem da Prefeitura Municipal de Ubajara, fatos que são visíveis à toda população ubajarense (sic).
O texto defende que o caso não se trata de extorsão, segundo o Código Penal, e “não há provas que caracterizem esse tipo de crime”. 

Informações do Diário do Nordeste, link da matéria.


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