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Justiça Federal nega pedido de suspensão do Enem 2016


A juíza Elise Avesque Frota, substituta da 8ª Vara Federal do Ceará, negou o pedido de cancelamento do Enem 2016 protocolado pelo Ministério Público Federal do Ceará. Segundo ela, apesar da diversidade de temas que ocorrerá com a aplicação de provas de redação distintas, verifica-se que a garantia da isonomia decorre dos critérios de correção previamente estabelecidos, em que há ênfase na avaliação do domínio da língua e de outras competências que não têm "o tema" como ponto central. “Essa garantia de mesmo grau de exigência, a meu ver, resta devidamente demonstrada pela sistemática do Enem.” Para o ministro da Educação, Mendonça Filho, a decisão, publicada na tarde de hoje, 03, tranquiliza o Ministério e, ao mesmo tempo, os alunos que se prepararam o ano todo para este momento.

Segundo a juíza, a dimensão do Enem, exame único realizado em um país de tamanho continental como o Brasil, obriga a adoção de medidas para adequação a situações que inevitavelmente acontecem e interferem na dinâmica prevista, principalmente em decorrência de casos fortuitos ou de força maior. A manifestação voluntária do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) ilustrou situações dessa natureza - a prova do "ENEM Presídios"; enchentes em Santa Catarina em 2015; falta de energia elétrica nos municípios de Escada (PE), Extremoz (RN) e Manaus (AM) em 2014 - que motivaram a realização de provas diversas dentro do mesmo certame, mas com a garantia do mesmo grau de exigência.

O MPF do Ceará alegou que a decisão de mudar a data do Enem para os alunos cujas provas seriam realizadas em escolas ocupadas, o que totaliza 2,2% dos inscritos, “não se afigura razoável (sob o prisma da segurança pública e jurídica), e tampouco isonômico (sob o aspecto da impossibilidade de manutenção de critérios de igualdade na aplicação das provas) a decisão do MEC, órgão da União, e do Inep de manterem o calendário de provas para os próximos dias 5 e 6 de novembro, em prejuízo ou em benefício dos estudantes que terão de se submeter a outras provas nos dias 3 e 4 de dezembro”.

De acordo com a decisão da juíza, “O próprio MPF admite que, quanto aos critérios de correção das provas, o MEC adota a Teoria da Resposta ao Item (TRI), que, por não contabilizar apenas o número total de acertos no teste, levando em conta também outros parâmetros, permite estimar a habilidade de um candidato a partir de um conjunto de itens. Isso permitiria manter um nível de dificuldade aproximado em diferentes provas de múltiplas escolhas, com a possibilidade de elaboração de provas diferentes para o mesmo exame.” O questionamento estendeu-se à prova de redação, ao que a decisão aponta.





Em manifestação espontânea apresentada pelo Inep, foi esclarecido que a realização de provas do Enem em datas diferentes para atendimento de situações excepcionais não é inédita. “Todos os anos, em todas as edições do Enem, são elaborados e aplicados dois tipos de provas com temas de redações diferentes, uma delas regular e uma edição extra que é aplicada para as pessoas privadas de liberdade (presidiários, nas unidades prisionais, e adolescentes e jovens em conflito com a lei que cumprem medidas socioeducativas, nas unidades de internação) e, em casos de eventuais contingências, como alagamentos, falta de energia em locais de aplicação, entre outros.”


Segundo o Inep, a decisão tomada pelo Ministério da Educação, de alterar a data de aplicação das provas do Enem para os alunos diretamente afetados por conta dos movimentos estudantis de ocupação de unidades escolares em vários estados da federação, não se configura, em hipótese alguma, como uma operação realizada sem critérios ou parâmetros. “Trata-se, por outro lado, de um procedimento previamente planejado e executado minuciosamente, com vistas a garantir a máxima isonomia entre aqueles que realizam, anualmente, as provas do Enem regular; do Enem prisional, bem como para aqueles que, por conta de fatores intervenientes, não puderam ser submetidos ao exame nas datas estipuladas em edital", explica no documento.

A juíza pontuou ainda, em sua decisão, a explicação do Inep sobre o rigoroso processo de escolha e padronização dos locais para realização das provas e a impossibilidade de haver alteração em curto espaço de tempo. “A seleção dos locais de prova obedece a um procedimento padronizado e rigoroso que demanda pesquisa, visita e análise”, afirma o Inep.


Na avaliação da juíza, “a complexidade do procedimento de seleção dos locais de prova para aplicação do Enem – exatamente visando assegurar o princípio da isonomia invocado pelo MPF – demonstra a inexistência de tempo hábil para que houvesse a substituição dos locais sujeitos a ocupação”. Ainda em sua avaliação, “estender a decisão de alteração de datas para realização das provas para todos os 8.627.195 estudantes importaria graves danos, notadamente prejuízo financeiro na ordem de R$ 776 milhões, consoante apuração apresentada pelo Inep, considerando o custo unitário por aluno de R$ 90,00. A alteração de datas dos aproximadamente 191 mil estudantes já importará em prejuízo aproximado de R$ 17 milhões; atraso de todo o cronograma do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e das universidades que utilizam o Enem como instrumento de ingresso; coincidência com vestibulares de pelo menos 18 entidades Brasil afora, prejudicando uma grande gama de estudantes”, concluiu.

Informações do Portal do MEC, link da matéria


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