Recent Tube

URGENTE: Prefeito de Chaval anula seletivo e convoca sessão extraordinária para aprovar contratação temporária


O Prefeito de Chaval, sebastião Sotero Veras, convocou uma sessão extraordinária para essa quarta-feira, onde será anunciada a anulação do processo seletivo de Chaval e posto em votação um projeto permitindo a contratação temporária para as vagas que seriam dos aprovados no seletivo realizado em fevereiro.

Os vereadores receberam no fim dessa tarde a documentação composta de Oficio, Mensagem e Projeto de Lei.

No corpo da mensagem o executivo afirma que a contratação temporária é necessária, pois o processo seletivo foi anulado em razão de "carência de legalidade" deixado o processo ilegitimo.

A nova contratação será feita através de entrevistas e analises de curriculum e terá validade de 6 meses, podendo ser prorrogada por igual período.

A sessão acontecerá na Câmara Municipal de Chaval, a partir dás 9:30 da amanhã.

Atualização 15.03.17

O Prefeito Municipal de Chaval publicou no diário oficial dos municípios um decreto anulando o Processo Seletivo.

Confira o texto

CONSIDERANDO o Parecer Administrativo do Assessor Jurídico do Município de Chaval/Ce opinou pela Anulação integral do Processo Seletivo para contratação temporária por excepcional interesse público.

CONSIDERANDO que a autorização legislativa prevista no artigo 100 da Lei da Estrutura Administrativa que trata da Contratação Temporária por Excepcional Interesse Público se demonstrou dissonante da previsão constitucional que exige a prévia aprovação de lei específica para a admissão de servidores temporários.

CONSIDERANDO que o sobredito artigo 100 e seguintes da Lei da Estrutura Administrativa não previu o quantitativo de cargos necessários que a fim de suprirem a demanda da máquina administrativa.

CONSIDERANDO que a empresa responsável pelo Processo Seletivo publicou em edital cargos públicos sem a devida previsão legal e existência nos quadros de servidores públicos desta municipalidade.

CONSIDERANDO o descumprimento contratual promovido pela empresa organizadora do Processo Seletivo “CRESCER CONSULTORIA”, um dos motivos que deu causa à rescisão contratual e consequente obrigação de devolução dos valores obtidos a título de taxas de inscrição dos candidatos.

DECRETA:

Art. 1º - Fica anulado o Processo Seletivo nº 001/2017 realizado pela empresa “CRESCER CONSULTORIA” para contratações temporárias, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Chaval-CE, sem prejuízo de realização de novo certame simplificado para futuras contratações.
Parágrafo Único – Ficam anulados, ainda, todos os atos administrativos decorrentes do Processo Seletivo, tais como divulgação de resultado, homologação, dentre outros;

Art. 2º - Fica obrigada a empresa “CRESCER CONSULTORIA” a devolver os valores referentes as taxas de inscrição arrecadadas, aos candidatos que comprovarem documentalmente o pronto pagamento mediante recibo de depósito do valor respectivo na conta bancária da sobredita empresa.

Art. 3º - Fica rescindido o Contrato Educação nº 09.001/2017-DP e Saúde nº 10.001/2017-DP com base na Cláusula Décima da avença, por culpa da empresa “CRESCER CONSULTORIA” e na forma dos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93.

Art. 4º - Fica obrigada a empresa “CRESCER CONSULTORIA” a devolver aos cofres públicos do Município de Chaval/Ce o valor global do contrato cobrado em razão da contratação firmada.


Art. 5º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Confira o documento enviado pra câmara na íntegra.















Viu algum erro na matéria? Avise pra gente por aqui ou nos comentários.

Se inscreva no nosso canal no YouTube!

Quer receber conteúdo EXCLUSIVO? Se inscreva na nossa área vip clique aqui
Curta nossa página no Facebook www.facebook.com/chavalzada
Siga nosso perfil no Instagram www.instagram.com/chavalzada
Baixe nosso aplicativo móvel www.app.vc/chavalzada


Deixe sua opinião nos comentários, nós agradecemos!

Postar um comentário

0 Comentários