Uma liminar da Justiça Federal no Ceará decidiu que todos os candidatos prejudicados poderão refazer o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2010 se quiserem. A determinação foi divulgada nesta quarta-feira (17).
O Ministério da Educação (MEC) estava planejando reaplicar a prova somente para os alunos que tinham sido prejudicados com erros no caderno de questões amarelas. Contudo, pela liminar, os candidatos que receberam a folha de respostas com a ordem das questões trocada também poderão fazer um novo exame, se quiserem. É preciso que esses alunos façam um requerimento prévio.
Segundo a assessoria de imprensa da Justiça Federal do Ceará, a decisão reforça que os estudantes prejudicados deverão solicitar no site do MEC a correção diferenciada de seus cartões de resposta.
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O pedido foi feito pelo Ministério Público Ceará e o procurador responsável foi Oscar Costa Filho. A juíza Karla de Almeida Miranda Maia, da 7ª Vara Federal do Ceará, foi quem concedeu a liminar. Ela também foi responsável por suspender o exame, liminar posteriormente derrubada.
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