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PRA QUEM PENSAVA QUE NÃO - "CINQUENTINHA" SÓ COM CNH E CAPACETE

A condução de ciclomotor (até 50 cilindradas) só pode ser feita por quem é habilitado legalmente com a Carteira Nacional de Habilitação (CTB), categoria “A”, ou a Autorização para Condução de Ciclomotor (ACC), ambas emitidas pelo Detran. Por isso, é obrigatório portar a CNH Categoria “A” ou a ACC e o uso do capacete. Quem for abordado por equipes de fiscalização de órgãos executivos de trânsito conduzindo ciclomotor sem habilitação ou ACC e sem capacete terá o veículo apreendido e rebocado para o depósito do Detran. Os ciclomotores, conhecidas como cinquentinhas, não têm registro obrigatório no Detran, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro. A legislação de trânsito determina ainda que esse tipo de ciclomotor não pode circular em vias de trânsito rápido, como em rodovias federais (BRs) e estaduais (CE's). Por isso, sua circulação é restrita à zona urbana. O Código de Trânsito Brasileiro(CTB), estabelece ainda que a Prefeitura Municipal pode regular a circulação de veículos com tração animal, humana ou motor até 50 cilindradas, procedendo o registro desses três tipos de veículos. Caso o gestor municipal decida por fazer esse registro, bicicletas, carroças e ciclomotores passariam a circular com placas concedidas pelo poder público municipal.

Com informações do Governo do Ceará.

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