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Após nova decisão, condenados podem deixar cadeia ainda em 2014

A ficha criminal e a pena do ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, dos ex-dirigentes do PT José Genoíno e Delúbio Soares e de outros cinco condenados pelo mensalão serão atenuadas, após a mais recente e polêmica decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Ontem, a Corte mudou o entendimento de 2012 e, desta vez, concluiu que os réus não formaram quadrilha na prática dos crimes. A novidade permitirá que Delúbio e Genoino deixem a prisão ainda em 2014; já Dirceu deverá se livrar da cadeia a partir de março de 2015.

A liberdade poderá ser concedida por causa do direito à “progressão de regime”, que permite aos condenados migrar do regime semiaberto para o aberto após cumprirem um sexto de suas punições. Como Genoino e Delúbio tiveram penas mais curtas (ver quadro), eles poderão pedir o benefício ainda este ano. Caso Dirceu consiga abater o tempo do castigo – através de trabalho, leitura de livros e outras condições – há chance de ele também se tornar apto à progressão em 2014.

A nova interpretação do STF gerou um turbilhão de críticas, acusações e opiniões sobre o caso, com duras declarações do presidente da Corte, Joaquim Barbosa, contrário à absolvição do crime de quadrilha. Barbosa disse que uma maioria “sob medida” foi formada e, com votos “pífios”, criou uma “tarde triste para o Supremo”. Ele se referia à posição dos dois novos ministros, Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki, indicados pela presidente Dilma Rousseff (PT) e cujos votos foram favoráveis aos réus.

Qualidade das provas

Em meio ao clima de “Fla-Flu” da análise sobre o mensalão, especialistas em Direito Penal ouvidos pelo O POVO lançaram outras explicações para a nova postura do STF, baseados em pelo menos dois aspectos: as sutilezas em torno do conceito de formação de quadrilha e a qualidade das provas apresentadas.

O artigo 288 do Código Penal aponta que há formação de quadrilha quando um grupo se reúne com a finalidade de cometer crimes. “Os motivos da associação, na origem, é que determinam formação ou não de quadrilha. Se no decorrer de um grupo lícito as pessoas começam a cometer crimes, é outra coisa, não é quadrilha”, defendeu o presidente do Instituto de Direito ao Direito de Defesa, Fábio Tofic, de São Paulo.

Para o professor de Direito Penal da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Thiago Bottino, faltaram provas mais consistentes de que os envolvidos tenham se associado, originalmente, nesse sentido. “No mensalão, a prova de gestão fraudulenta era cabal, o STF teve votações quase unânimes. É diferente da prova da quadrilha. Algumas defesas alegaram que o cliente nunca tinha visto ou se encontrado com determinada pessoa. A prova da quadrilha precisa demonstrar que as pessoas estavam unidas para a prática de vários crimes”, explicou.
Informações do O Povo Online