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Marco Civil da Internet é aprovado na Câmara

O Marco Civil da Internet foi aprovado na Câmara dos Deputados após três anos em tramitação. O projeto teve o apoio da maioria dos partidos da Casa, com exceção do PPS. O Projeto de Lei nº 2126/2011 foi finalmente ao plenário após o governo obter o apoio da bancada do PMDB na última semana. Agora, ele segue para o Senado Federal, que terá 45 dias para votá-lo. O relator petista Alessandro Molon (RJ) se diz confiante em relação à “outra Casa”, onde afirma ter ouvido “coisas positivas” de membros da oposição.

O líder do PMDB, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), disse que a votação desta terça seria “simbólica”, já que havia acordo e todos votariam de forma “uniforme e unânime”. “Isso só foi possível porque houve diálogo, recuo de alguma parte e convergência de alguns pontos mínimos”, disse. “Pessoalmente, acho que não deveria haver regulação, mas se é vontade da maioria, o PMDB continuará acompanhando a questão”, afirmando ainda que apesar de ter tido sua posição “vencida”, seguiu a vontade da sua bancada que optou por votar com os demais partidos.


O líder do governo na Câmara, o deputado Arlindo Chignalia (PT-SP) rebateu a fala de Cunha sobre “recuo” do governo e afirmou que o governo cumpriu com seus objetivos ao aprovar e garantir a integridade dos “princípios basilares da internet”: neutralidade de rede, a privacidade dos usuários brasileiros na internet e a garantia da liberdade de expressão.


O relator se pronunciou durante sessão ordinária desta terça-feira anunciando ter acatado mudanças sugeridas por “diversos partidos”, como PSD e PMDB, no novo texto, votado e aprovado nesta terça

Data center no Brasil
Em acordo firmado entre o governo e a base aliada na semana passada, ficou acertado a alteração do artigo 12, que indicava que a Presidência, por meio de decreto, poderia “obrigar” provedores de conexão e de aplicações a “instalarem ou utilizarem estruturas para armazenamento, gerenciamento e disseminação de dados em território nacional”, levando em conta o seu faturamento.

Proteção de dados
O relator anunciou, em função da retirada do artigo 12, a necessidade de “fortalecer” o artigo 11, que prevê que empresas de internet que armazenam e gerenciam dados de brasileiros “deverá ser obrigatoriamente respeitada a legislação brasileira, os direitos à privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao sigilo das comunicações privadas” independente de onde estiverem suas estruturas (data centers) e os respectivos dados.

Regulamentação das exceções à neutralidade por decreto
Outro artigo que deve perder a palavra “decreto” do seu texto é o artigo 9, que trata da neutralidade de rede. Em seu primeiro parágrafo, dizia que a “discriminação ou degradação do tráfego será regulamentada por Decreto e somente poderá decorrer de: I – requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada dos serviços e aplicações; e II – priorização a serviços de emergência”. O texto agora diz que a discriminação ou degradação será regulamentada nos “termos das atribuições privativas do Presidente da República previstas no inciso IV do art. 84 da Constituição Federal, para a fiel execução desta Lei, ouvidos o Comitê Gestor da Internet e a Agência Nacional de Telecomunicações”. A segunda parte do trecho (“e somente poderá decorrer…”) se mantém idêntica.

Pornografia de vingança
O texto anterior já previa que provedores de aplicações poderiam ser responsabilizados caso não retirassem do ar “imagens, vídeos ou outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado sem autorização de seus participantes” após receberem notificação “pelo ofendido ou seu representante legal”. O trecho, antes presente no artigo 22, agora passa a constar no artigo 21 e troca o termo “ofendido” por “participante”.
Informações do http://blogs.estadao.com.br/

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