Um Projeto de Lei do Senado, o PLS 215/201, poderá beneficiar 174, dos
184 municípios cearenses, com a desoneração de contribuições
previdenciárias das folhas de pagamentos de até 71,5%, reduzindo de R$
630 milhões para R$ 180 milhões, as despesas anuais.
O PLS 215/2014, que tramita em decisão terminativa nas Comissões de
Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS), dá aos municípios
de até 80 mil habitantes o mesmo benefício concedido pelo governo
Federal às empresas privadas de vários segmentos.
De acordo com o Censo do IBGE de 2010, no Ceará, 174 municípios possuem
população inferior a 80 mil habitantes. Portanto, caso o projeto seja
aprovado, os municípios com essa demografia passariam a ter a
possibilidade de optar pelo recolhimento único de 1%, sobre a média
mensal de sua Receita Corrente Líquida (RCL) para as contribuições
previdenciárias.
Regimes diversos
O que ocorre hoje no Ceará, é que dos 174 municípios contemplados na
PLS, 124 são regidos pelo Regime Geral de Previdência Social, o que
obriga suas prefeituras recolherem, além da contribuição social dos
servidores, 20% da folha de pagamentos e mais 2%, de seguro de acidente
de trabalho.
Outros 50 municípios na mesma situação têm regime próprio de
previdência social e recolhem de formas especificas para os fundos de
previdência próprios de cada um.
Dessa forma, explica o economista e consultor da Associação dos
Prefeitos do Ceará (Aprece), André de Carvalho, o benefício alcançará a
todos os municípios, mas de maneira diferenciada. Aqueles atrelados ao
Regime Geral de Previdência Social, poderão, a partir da nova lei,
reduzir os gastos com previdência entre 80% e 90%, enquanto nos
municípios com regime próprio, o abatimento será da ordem de 30%.
O PLS 215/2014 é de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR). Ele
defende que esse regime de cálculo e recolhimento das contribuições
previdenciárias seja opcional para os municípios, como forma de evitar
que "o que foi concebido como uma solução, acabe agravando o problema".
Justificativa
Como justificativa para o projeto, o senador diz que os encargos
tributários deixam muitas prefeituras endividadas, principalmente com a
Previdência. "A ausência de regularidade fiscal impede que os Municípios
recebam as transferências dos recursos do Fundo de Participação dos
Estados (FPE) e Municípios (FPM) e celebrem acordos, contratos,
convênios ou ajustes", defende o senador.
Além disso, ressalta o senador, "ficam impedidos de receber
empréstimos, financiamentos, avais e subvenções de órgãos federais" . O
texto do projeto aponta que os encargos tributários comprometem boa
parte da disponibilidade orçamentária dos municípios.
"A situação é ainda mais grave nos municípios de menor porte, que, em
geral, contam com poucas alternativas para incrementar suas receitas
próprias, por carecerem de uma economia tão dinâmica quanto a dos
maiores. Alia-se a isso o crescimento das despesas em ritmo maior que as
receitas, para atender à crescente (e justa) demanda por serviços
públicos por parte da população", descreve o projeto de lei em
tramitação.
Quem paga a conta?
Para André de Carvalho, o PLS 215 é excelente para os municípios,
muitos já com as despesas com pessoal acima do limite prudencial de
51,3%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Ele reconhece no
entanto, que o projeto de lei poderá elevar ainda mais o déficit da
Previdência Social do País, a não ser que o tesouro Federal transfira
recursos de outra fonte, ainda não definida, para tal fim.
Outro problema, concorda o economista, é a possibilidade das
prefeituras contempladas com a redução das despesas previdenciárias
utilizarem os recursos economizados, para a contratação de mais
servidores, - sobretudo em ano eleitoral -, voltando a extrapolar o
limite prudencial, em vez de aplicá-los em obras sociais e de
infraestrutura.
Fonte: Diário do Nordeste/Carlos Eugênio
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