Essa situação já virou rotineira na cidade de Chaval, não é de se espantar o fornecimento de água de uma hora para outra parar e voltar "sabe lá quando".
O abastecimento de água de nossa cidade foi interrompido nessa ultima sexta-feira, retornou no inicio da noite do domingo e já foi interrompido na manhã dessa segunda novamente.
Muitos Chavalenses fizeram reclamações nas redes sociais e mostraram sua indignação com situação complicada que é a falta de água para as necessidades básicas do ser humano.
Essa situação indica uma grande falta de respeito com a população Chavalense, todos pagam pela água que consomem e devem ser avisado quando haverá uma interrupção no fornecimento.
Pesquisei sobre a relação do consumidor com a empresa fornecedora de água, que é regida pelo Código do Consumidor, veja o que diz o artigo 22.
Pesquisei sobre a relação do consumidor com a empresa fornecedora de água, que é regida pelo Código do Consumidor, veja o que diz o artigo 22.
CDC - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990
Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.
O consumidor tem direito de exigir indenização por danos morais e e danos materiais, para pleitear seus direitos, o consumidor poderá dirigir-se a um dos órgãos de defesa do consumidor (PROCON, IDEC,...), munido da conta de água.
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