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Retificação do edital de convocação para eleição do Conselho Tutelar



O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CHAVAL/CE, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei Municipal Nº 023/1999, torna público a retificação do presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo Seletivo de Escolha dos seus membros, em data unificada, para o quadriênio 2016/2019.

No artigo 7.3, foi alterado o §h, durante a inscrição entregar a declaração que esta cursando o 3º ano do ensino médio
e no ato da posse será entregue a declaração de conclusão do ensino médio.

Confira o edital atualizado



EDITAL Nº 001/2015 – CMDCA


Dispõe sobre a eleição dos membros do Conselho Tutelar do Município de Chaval para o quadriênio 2016/2019, estabelece o respectivo calendário eleitoral e dá outras providências.


O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CHAVAL/CE, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei Municipal Nº 023/1999, e Resolução nº 170/2014 CONANDA, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo Seletivo de Escolha dos seus membros, em data unificada, para o quadriênio 2016/2019, nos seguintes termos.


1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, assim como pela Lei Municipal nº 023/1999, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de CHAVAL, sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização do Ministério Público.
1.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do Município, em data de 04 de outubro de 2015, sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerão em data de 10 de janeiro de 2016.
1.3. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes.
1.4. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas na Lei nº 8.069/90, assim como pela Lei Municipal nº 023/1999 e Resolução nº 170/2014 CONANDA.
1.5. O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de CHAVAL visa preencher as 05 (cinco) vagas existentes o colegiado, assim como para seus respectivos suplentes.
1.6. Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas.

2. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO:

2.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, durante o horário previsto no art. 5 º da Lei Municipal nº 023/1999 e Resolução nº 170/2014 CONANDA, para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligência e tarefas inerentes ao órgão;
2.2. O valor do vencimento esta previsto em Lei Municipal, bem como seus respectivos reajustes;


3. DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA

3.1. Por força do disposto no art. 133 da Lei nº 8.069/90, e do art. 3º da Lei Municipal nº 023/1999 e Resolução nº 170/2014 CONANDA, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a)    Reconhecida idoneidade moral;
b)    Superior a 21 (vinte e um) anos;
c)    Residir no Município há pelo menos 02 (dois) anos;
d)    Estar quites com as obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos;
e)    Estar quites com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);
f)     Não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos;
g)    Possuir escolaridade mínima equivalente a 2º Grau (ensino médio) de acordo com Resolução nº 170/2014 CONANDA;
h)    Atestado médico de sanidade física e mental;
i)      Certidões negativas criminais das Justiças Eleitoral, Estadual e Federal;
j)      Não ser servidor público;

3.2. O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no ato da inscrição, com apresentação dos documentos comprovatórios.


4. DOS IMPEDIMENTOS

4.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto no art.140, da Lei nº 8.069/90 e art. 15, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA.
 4.2. Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05 (cinco) primeiros lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver maior votação. O candidato remanescente será reclassificado como seu suplente imediato, assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista impedimento.
4.3. Estende-se o impedimento do conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca, foro regional ou distrital.
4.4. É também impedido de se inscrever no Processo de Escolha unificado o membro do Conselho Tutelar que:
a)    tiver sido empossado para o segundo mandato consecutivo até o dia 10 de janeiro de 2013.
b)    tiver exercido o mandato, em regime de prorrogação, por período ininterrupto superior a 04 (quatro) anos e meio.


5. DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL

5.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente instituirá, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente Edital, uma Comissão Especial de composição paritária entre representantes do governo e da sociedade civil, para a organização e condução do presente Processo de Escolha.
5.2. Compete à Comissão Especial Eleitoral:
a)    Conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, cumprindo o disposto no Edital nº 001/2015, elaborado e aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e demais normas aplicáveis;
b)    Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de registro e impugnação de candidaturas e outros incidentes ocorridos na realização do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;
c)    Dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos;
d)    Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;
e)    Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;
f)     Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados para o processo eleitoral, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local;
g)    Escolher e divulgar os locais de votação e apuração dos votos;
h)    Realizar, com apoio do Poder Executivo Municipal, as questões necessárias à obtenção de urnas eletrônicas e listas de eleitores, efetuando todo planejamento necessário para que sejam cumpridos os prazos estabelecidos, inclusive pela Resolução nº 170/2015 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, ou na impossibilidade providenciar a confecção das células para votação manual, conforme modelo a ser aprovado;
i)      Adotar todas as providências necessárias para a realização do pleito, podendo, para tanto, selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como, seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução regulamentadora do pleito;
j)      Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar ou Guarda Municipal local, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais do processo de escolha e apuração;
k)    Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem;
l)      Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;
m)  Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação;
n)    Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado;
o)    Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores;
p)    Resolver os casos omissos.

5.3. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.


6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA

6.1. O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar observará o calendário anexo ao presente Edital.
6.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fará publicar editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente para cada uma das fases do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, dispondo sobre:
a)    Inscrições e entrega de documentos;
b)    Relação de candidatos inscritos;
c)    Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados, após a análise dos documentos;
d)    Relação definitiva dos candidatos considerados habilitados, após o julgamento de eventuais impugnações;
e)    Dia e locais de votação;
f)     Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da apuração;
g)    Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais impugnações;
h)    Termo de Posse.


7. DAS INSCRIÇÕES

7.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento impresso, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.
7.2. A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente na sede do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, à Rua Coronel José Porfirio, 341 – bairro Centro, Chaval-CE, das 08h às 17h, entre os dias 20/05/2015 a 19/06/2015.
7.3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar original e cópia dos seguintes documentos:
a)    Certidão negativa de antecedentes cíveis e criminais expedidas pela Justiça Estadual e Federal;
b)    Documento oficial de identificação com foto;
c)    Comprovante de residência do Município atualizada: conta de água, luz ou telefone fixo;
d)    Título de eleitor;
e)    Comprovante de votação nas últimas 04 (quatro) eleições ou certidão de quitação com as obrigações eleitorais fornecida pela Justiça Eleitoral
f)     Atestado médico de sanidade física e mental;
g)    02 (duas) fotos 3 x 4 coloridas;
h)    Diploma, Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão de Curso de 2° grau ou ensino médio;
i)      Comprovante de quitação com as obrigações militares (homens);
j)      Declaração do candidato que não foi penalizado com a destituição da função de conselheiro tutelar;
k)    Declaração do candidato que não é servidor público;

7.4. A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que poderá supri-la até a data-limite para inscrição de candidaturas, prevista neste Edital.
7.5. Os documentos deverão ser entregues em duas vias para fé e contrafé.
7.6. Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou à juntada de documentos devem ser imediatamente encaminhados ao CMDCA e ao Ministério Público.
7.7. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato.


8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

8.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão Especial Eleitoral designada pelo CMDCA efetuará, no prazo de 02(dois) dias, a análise da documentação exigida neste Edital, com a subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos.
8.2. A relação dos candidatos inscritos e a documentação respectiva serão encaminhadas ao Ministério Público para ciência, após a publicação referida no item anterior.
8.3. Caberá recurso do indeferimento das inscrições, no prazo de 01 (um) dia, mediante requerimento escrito dirigido à Comissão Eleitoral, que será decidido em até 02 dias.


9. DA PROVA DE CONHECIMENTOS

9.1. A prova objetiva de aferição de conhecimento e de caráter eliminatório, versará sobre Estatuto da Criança e do Adolescente, Constituição Federal, redação dissertativa e, conforme conteúdo programático constante no anexo II, e será composta por 15 (quinze) questões objetivas de múltipla escolha, com apenas 01 (uma) alternativa correta, sendo 12 sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e 03 questões sobre o Art. 227 da Constituição Federal, redação dissertativa contendo no mínimo 20 linhas.
9.2. Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 70% (setenta por cento) de acertos na prova.
9.3. A prova de aferição de conhecimentos será realizada no dia 14/07/2015, às 08h e terá duração de 04h.
9.4. Os candidatos deverão chegar ao local da prova com a antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) minutos do início da prova, munidos de caneta esferográfica azul ou preta e documento de identificação (com foto).
9.5. O candidato que não comparecer ao local da prova para a sua realização será automaticamente eliminado.
9.6. Caberá recurso ao CMDCA, no prazo de 03 (três) dias, a contar da divulgação do gabarito preliminar.
9.7. Se do recurso resultar anulação de item integrante da prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos independentemente de terem recorrido.
9.8. Analisados os recursos, a relação com os nomes dos candidatos aprovados na prova de aferição de conhecimentos será divulgada, por meio de edital, no dia 20/07/2015.


10. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS

10.1. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato, no prazo de 05 dias contados da publicação da relação dos candidatos inscritos, em petição devidamente fundamentada.
10.2. Findo o prazo mencionado no item supra, os candidatos impugnados serão notificados pessoalmente do teor da impugnação para no prazo de 04 dias começando a partir de então a correr o prazo de 05 dias para apresentar sua defesa.
10.3. A Comissão Especial Eleitoral analisará o teor das impugnações e defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer dos interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado;
10.4. A Comissão Especial Eleitoral terá o prazo de 08 dias, contados do término do prazo para apresentação de defesa pelos candidatos impugnados, para decidir sobre a impugnação.
10.5. Concluída a análise das impugnações, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar edital contendo a relação preliminar dos candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha em data Unificada.
10.6. As decisões da Comissão Especial Eleitoral serão fundamentadas, delas devendo ser dada ciência aos interessados, para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital.
10.7. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à Plenária do CMDCA, no prazo de 06 dias, contados da data da publicação do edital referido no item anterior.
10.8. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar a relação definitiva dos candidatos habilitados ao pleito, com cópia ao Ministério Público.
10.9. Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento apresentado, seja qual for o momento em que esta for descoberta, o candidato será excluído do pleito, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.


11. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL

11.1. Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de imprensa local, dar ampla divulgação ao Processo de Escolha desde o momento da publicação do presente Edital, incluindo informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação, dentre outras informações destinadas a assegurar a ampla participação popular no pleito.
11.2. É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação.
11.3. Os candidatos poderão dar início à campanha eleitoral após a publicação da relação definitiva dos candidatos habilitados: 20/07/2015.
11.4. A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos observará, por analogia, os limites impostos pela legislação eleitoral e as normas municipais, garantindo igualdade de condições a todos os candidatos.
11.5. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos, desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular.
11.6. As instituições públicas ou particulares (escolas, Câmara de Vereadores, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar.
11.7. Cabe à Comissão Especial Eleitoral supervisionar a realização da divulgação, zelando para que sejam proporcionadas iguais oportunidades a todos os candidatos nas suas exposições e respostas.
11.8. É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, camisas, bonés e outros meios não previstos neste Edital.
11.9. É dever do candidato, portar-se com urbanidade durante a campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes.
11.10. Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
11.11. A violação das regras de campanha importará na cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.


12. DA ELEIÇÃO

12.1. A eleição para os membros do Conselho Tutelar do Município de CHAVAL realizar-se-á no dia 04 de outubro de 2015, das 08h às 17h, conforme previsto no art. 139, da Lei nº 8.069/90 e Resolução nº 170/2014, do CONANDA.
12.2. A votação deverá ocorrer preferencialmente em urnas eletrônicas cedidas pela Justiça Eleitoral, observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceara.
12.3. As cédulas para votação manual serão elaboradas pela Comissão Especial Eleitoral, adotando parâmetros similares aos empregados pela Justiça Eleitoral em sua confecção.
12.4. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes, fotos e número dos candidatos a membro do Conselho Tutelar.
12.5. As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas segundo modelo fornecido pela Comissão Especial Eleitoral, nas quais serão registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da votação, além do número de eleitores votantes em cada uma das urnas.
12.6. Após a identificação, o eleitor assinará a lista de presença e procederá a votação.
12.7. O eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação.
12.8. O eleitor somente poderá votar em apenas um candidato.
12.9. No caso de votação manual, votos em mais de um candidato ou que contenham rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor serão anulados, devendo ser colocados em envelope separado, conforme previsto no regulamento da eleição.
12.10. Será também considerado inválido o voto: a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado; b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação; c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial; d) que tiver o sigilo violado.
12.11. Efetuada a apuração, serão considerados eleitos os 05 (cinco) candidatos mais votados, ressalvada a ocorrência de alguma das vedações legais acima referidas, sendo os demais candidatos considerados suplentes pela ordem de votação.
12.12. Em caso de empate na votação, ressalvada a existência de outro critério previsto na Lei Municipal local, será considerado eleito o candidato com idade mais elevada.


13. DAS CONDUTAS VEDADAS

13.1. Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.
13.2. É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, como a “boca de urna” e o transporte de eleitores, dentre outras previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral).
13.3. Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da campanha, inclusive no dia da votação, terão cassado seu registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles colaborem.
13.4. Caberá à Comissão Especial Eleitoral ou, após sua dissolução, à Plenária do CMDCA, decidir pela cassação do registro da candidatura ou diploma de posse, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.


14. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

14.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial Eleitoral encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos 05 (cinco) candidatos eleitos para o Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes, em ordem decrescente de votação.


15. DA POSSE

15.1. A posse dos membros do Conselho Tutelar será realizada pelo Presidente do CMDCA local, no dia 10 de janeiro de 2016, conforme previsto no art. 139, §2º, da Lei nº 8.069/90.

15.2. Além dos 05 (cinco) candidatos mais votados, também devem tomar posse, pelo menos, 05 (cinco) suplentes, também observadas à ordem de votação, de modo a assegurar a continuidade no funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou impedimentos dos titulares.


16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Especial Eleitoral dele decorrentes serão publicadas, com destaque, nos órgãos oficiais de imprensa, no site eletrônico da Prefeitura Municipal de CHAVAL, bem como afixadas no mural do Paço da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal.
16.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 023/1999.
16.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar.
16.4. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes credenciados perante a Comissão Especial Eleitoral, acompanhar todo desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerimônias de lacração de urnas, votação e apuração.
16.5. Cada candidato poderá credenciar, até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito, 01 (um) representante por local de votação e 01 (um) representante para acompanhar a apuração dos votos e etapas preliminares do certame.
16.6. Os trabalhos da Comissão Especial Eleitoral se encerrarão com o envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da votação ao CMDCA.
16.7. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha.
16.8. O cronograma poderá sofrer alterações caso haja necessidade, desde que publicados com antecedência.
16.9. São partes integrantes do presente edital os anexos I e II, que dispõe respectivamente sobre o Cronograma e o Conteúdo Programático.


Publique-se


Encaminhem-se cópias ao Ministério Público, Poder Judiciário e Câmara Municipal de Chaval.


Chaval, 11 de maio de 2015.



Maria do Socorro dos Santos
Presidente do CMDCA
ANEXO I

Calendário Referente ao Edital nº 001/2015 do CMDCA

a)    Publicação do Edital: 11/05/2015;
b)    Inscrições na sede do CRAS das 08h do dia 20/05/2015 às 17h do dia 19/06/2015;
c)    Análise dos Requerimentos de inscrições: de 21/062015 a 22/06/2015;
d)    Publicação da lista dos candidatos inscritos: 23/06/2015;
e)    Prazo para impugnação de candidatura: 24/06/2015;
f)     Notificação dos candidatos impugnados: de 25/06/2015 a 26/06/2015;
g)    Apresentação de defesa do candidato impugnado e recurso do candidato que teve sua inscrição deferida: de 26/06/2015 e 29/06/2015;
h)    Análise dos recursos pela Comissão Especial Eleitoral e pela Plenária do CMDCA: 30/06/2015 e 01/07/2015;
i)      Divulgação do resultado dos recursos e publicação da lista preliminar dos candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabética: 01/07/2015;
j)     Aplicação de Prova eliminatória: 14/07/2015;
k)    Divulgação do Resultado da Prova Escrita: 16/07/2015
l)      Interposição de recursos: 17/07/2015;
m)  Publicação de Edital com os candidatos habilitados e Resultado definitivo, após Julgamento dos recursos pelo Ministério Público: 20/07/2015;
n)    Reunião para firmar compromissos com Candidatos Habilitados: 21/07/2015;
o)    Inicio da Campanha Eleitoral: 20/07/2015 a 30/09/2015;
p)    Dia da votação: 04/10/2015;
q)    Divulgação do resultado da votação: 05/10/2015;
r)     Prazo para impugnação do resultado da eleição: de 05/10/2015 a 09/10/2015;
s)    Julgamento das impugnações ao resultado da eleição: 16/10/2015;
t)     Publicação do resultado Final das Eleições: 19/10/2015;
u)    Posse e diplomação dos eleitos: 10/01/2016.
ANEXO II

CONTEUDO DAS PROVAS.

REDAÇÃO DISSERTATIVA – Tema relacionado à criança e adolescente


Conhecimentos Específicos
a)    Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 art. 227 e parágrafos da Constituição Federal
b)      Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente- Parte Geral e Parte Especial).



















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