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Depois de audiência, Ministério Público e Administração de Chaval firmam "Termo de Ajustamento de Conduta"


Segundo o blog da APEOC de Chaval, na manhã dessa quarta-feira, dia 20, aconteceu uma Audiência Pública  na Promotoria de Justiça da Comarca de Chaval, estavam presentes, de um lado, o Ministério Público, através da Promotora de Justiça titular desta Comarca, a Dra. LAURA THERESA DOS SANTOS E SOUSA, e de outro lado, o COMPROMISSÁRIO: Municipio de Chaval/CE, representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. FRANCISCO CARNEIRO PACHECO NETO
Nesta Audiência achavam-se presentes: o Sr Secretário de Educação Herivelton Pereira Oliveira; o Sr Francisco Cliberton do Nascimento, presidente do FUNDEB; a Sra. Maria de Fátima do Nascimento Teixeira, presidente da APEOC, e a Sra. Maria de Lourdes do Nascimento Rocha, Conselheira do FUNDEB. 
Ainda segundo o blog, na Audiência foram discutidas várias irregularidades existentes na educação de Chaval, onde a partir daí foi firmado um TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA entre o Ministério Público e a Administração Municipal na pessoa do Senhor Prefeito, visando sanar irregularidades referentes ao funcionalismo público, seja pelo atraso no pagamento das remunerações dos servidores, seja pela inadequação dos atos municipais à Lei 11.494/2007, que regulamenta o FUNDEB.

O blog da APEOC divulgará na íntegra os pontos acordados nesta audiência nas redes sociais, na próxima semana.

Leia a Pauta da audiência apresentada pelo Sindicato APEOC e o Conselho do FUNDEB, ao Ministério Público.

PAUTA DA AUDIÊNCIA DAS IRREGULARIDADES NA EDUCAÇÃO DE CHAVAL

Assunto
Solução

·         Separação na Folha de Pagamento dos servidores 40%
 Estes servidores devem ser pagos em uma única folha como era feito antes, pois os recursos que são transferidos até o dia 30 de cada mês, para as contas do FUNDEB, são suficientes para não haver esta separação na folha de pagamento.

·         Separação na Folha de Pagamento dos Professores Coordenadores e Diretores que são pagos pelo Recurso do FUNDEB (60%).
De acordo com a Lei nº 11.494 de 20 de Junho de 2007 - Lei do FUNDEB - Da Utilização dos Recursos no Art. 22 no Inciso II, estes Profissionais não podem ser pagos em folhas separadas;

·         Salários atrasados dos professores concursados e servidores (40%) referentes ao mês de dezembro/2015.
Marcar data e a prefeitura assinar um termo de compromisso, para o município efetuar esse pagamento, lembramos que não pode ser utilizado recursos do FUNFEB/2016 referente ao mês de Janeiro, pois oseventuais débitos de exercícios anteriores deverão ser pagos com outros recursos, que não sejam originários do Fundeb.
·         Salários atrasados dos professores contratados, referentes aos meses de Novembro e Dezembro/2015
Marcar data e a prefeitura assinar um termo de compromisso, para efetuar esse pagamento, não deve ser utilizado recursos do FUNFEB/2016, pois os eventuais débitos de exercícios anteriores deverão ser pagos com outros recursos, que não sejam originários do Fundeb.
·         Pagamento dos salários atuais dos professores concursados, contratados, cargos comissionados (60%) e servidores da educação (40%).
Sugerimos que seja firmado um TAC - Termo de Ajuste de Conduta entre a promotoria e a administração elaborando um calendário para o pagamento de todos esses trabalhadores na mesma data, ou seja, até o dia 05 de cada mês levando em conta que os recursos do FUNDEB são todos depositados até o dia “30” de cada mês, sem qualquer atraso por conta do governo federal.


·         Férias atrasadas de 2015
Marcar data para efetuar o pagamento, das férias atrasadas, não deve ser utilizado recursos do FUNFEB/2016, pois os eventuais débitos de exercícios anteriores deverão ser pagos com outros recursos, que não sejam originários do Fundeb.
·         Pagamento das Férias de 2016 dos Professores (60%) e Servidores da Educação (40%)
Firmar um TAC - Termo de Ajuste de Conduta entre a promotoria e a administração, para que as férias de todos os Professores sejam pagas no mês de Julho e a do Servidor, na data de sua nomeação, como assim procede em todos os municípios e NÃO por ordem alfabética, como o município vem procedendo ao longo desses anos.  E que nem os Professores e nem Servidores fiquem com férias atrasadas de um ano para outro.
·         Lotação dos Professores para 2016
·         O que nós queremos é que primeiramente seja lotado todos os professores Concursados às 40 horas e que na carência, amplie-se temporariamente as outras 20 horas de todos os professores que já seja concursado às 20 horas, conforme o município já procede, mas sem excluir nenhum professor, a não ser que o docente não queira ampliar as outras 20 horas, enquanto é resolvido oprocesso da ampliação definitiva que se encontra em trâmite no Fórum.
·          Nas escolas que funcionam os ambientes pedagógicos, como centro de multimeio, laboratório de informática, seja lotado com prioridade os professores que apresentarem através de laudo médico e requerimento seu problema de saúde.
·         Contrato Temporário
Que o município reduza o nº de contratos; Somente poderá contratar em caráter emergencial, com a aprovação do Legislativo, e pelo Processo Seletivo através de um Edital e NÃO POR INDICAÇÃO, conforme estabelece no art. 12 da Lei nº 216/2010 - PCR - Plano de Carreira e Remuneração. Infelizmente  nos últimos 03 (três) anos a contratação dos professores temporários é feita de forma irregular.
Caso o município já tenha contratado professores, solicitamos a intervenção do ministério público a anulação deste contrato e exija que seja feito um processo seletivo para regulamentação da contratação.


·         Desvio de função 60% e 40%
·         Que os professores que estão recebendo seus vencimentos pelos recursos dos 60% sem estar atuando em sala de aula ou em outras funções, que sejam lotados nas escolas, e aqueles que têm algum problema de saúde que apresente alguma documentação médica, para que sejam lotados em ambientes pedagógicos que não seja a sala de aula e assim ter direito a receber seus salários pelo recurso dos 60% como exige a lei.
·         Sugerimos que os servidores dos 40% lotados na biblioteca pública municipal,seus vencimentos não sejam pagos pelos recursos do FUNDEB - 40% e sim pelos recursos da Secretaria e Educação e Cultura 10% recursos próprios da prefeitura, e também outros servidores que estão cedidos para o estado seus vencimentos sejam excluídos da folha dos 40%, e passem a receber seus vencimentos pela mesma secretaria citada acima.

·         Cumprimento da Lei do Piso na Íntegra
Desde o ano de 2013 o município vem prometendo a regulamentação de 1/3 de hora atividade do planejamento para os professores na modalidade do ensino fundamental I, educação infantil e EJA. No entanto, somente os professores do ensino fundamental II estão sendo cumprida o 1/3 de hora atividade para o planejamento. Portanto solicitamos a imediata e integral implantação da Lei do Piso nº 11.738/2008 - 1/3 do planejamento aos professores em todas as modalidades de ensino. E o município sofrer penalidades, caso não cumpra na íntegra a lei do piso dos professores.

Informações do blog da APEC de Chaval, acesse a matéria original http://apeocdechaval.blogspot.com.br/2016/01/apeoc-de-chaval-ce-e-conselho-do-fundeb_20.html

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