O Prefeito de Chaval, sebastião Sotero Veras, convocou uma sessão extraordinária para essa quarta-feira, onde será anunciada a anulação do processo seletivo de Chaval e posto em votação um projeto permitindo a contratação temporária para as vagas que seriam dos aprovados no seletivo realizado em fevereiro.
Os vereadores receberam no fim dessa tarde a documentação composta de Oficio, Mensagem e Projeto de Lei.
No corpo da mensagem o executivo afirma que a contratação temporária é necessária, pois o processo seletivo foi anulado em razão de "carência de legalidade" deixado o processo ilegitimo.
A nova contratação será feita através de entrevistas e analises de curriculum e terá validade de 6 meses, podendo ser prorrogada por igual período.
A sessão acontecerá na Câmara Municipal de Chaval, a partir dás 9:30 da amanhã.
Atualização 15.03.17
O Prefeito Municipal de Chaval publicou no diário oficial dos municípios um decreto anulando o Processo Seletivo.
Confira o texto
CONSIDERANDO o Parecer Administrativo do Assessor Jurídico do Município de Chaval/Ce opinou pela Anulação integral do Processo Seletivo para contratação temporária por excepcional interesse público.
CONSIDERANDO que a autorização legislativa prevista no artigo 100 da Lei da Estrutura Administrativa que trata da Contratação Temporária por Excepcional Interesse Público se demonstrou dissonante da previsão constitucional que exige a prévia aprovação de lei específica para a admissão de servidores temporários.
CONSIDERANDO que o sobredito artigo 100 e seguintes da Lei da Estrutura Administrativa não previu o quantitativo de cargos necessários que a fim de suprirem a demanda da máquina administrativa.
CONSIDERANDO que a empresa responsável pelo Processo Seletivo publicou em edital cargos públicos sem a devida previsão legal e existência nos quadros de servidores públicos desta municipalidade.
CONSIDERANDO o descumprimento contratual promovido pela empresa organizadora do Processo Seletivo “CRESCER CONSULTORIA”, um dos motivos que deu causa à rescisão contratual e consequente obrigação de devolução dos valores obtidos a título de taxas de inscrição dos candidatos.
DECRETA:
Art. 1º - Fica anulado o Processo Seletivo nº 001/2017 realizado pela empresa “CRESCER CONSULTORIA” para contratações temporárias, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Chaval-CE, sem prejuízo de realização de novo certame simplificado para futuras contratações.
Parágrafo Único – Ficam anulados, ainda, todos os atos administrativos decorrentes do Processo Seletivo, tais como divulgação de resultado, homologação, dentre outros;
Art. 2º - Fica obrigada a empresa “CRESCER CONSULTORIA” a devolver os valores referentes as taxas de inscrição arrecadadas, aos candidatos que comprovarem documentalmente o pronto pagamento mediante recibo de depósito do valor respectivo na conta bancária da sobredita empresa.
Art. 3º - Fica rescindido o Contrato Educação nº 09.001/2017-DP e Saúde nº 10.001/2017-DP com base na Cláusula Décima da avença, por culpa da empresa “CRESCER CONSULTORIA” e na forma dos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 4º - Fica obrigada a empresa “CRESCER CONSULTORIA” a devolver aos cofres públicos do Município de Chaval/Ce o valor global do contrato cobrado em razão da contratação firmada.
Art. 5º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Atualização 15.03.17
O Prefeito Municipal de Chaval publicou no diário oficial dos municípios um decreto anulando o Processo Seletivo.
Confira o texto
CONSIDERANDO o Parecer Administrativo do Assessor Jurídico do Município de Chaval/Ce opinou pela Anulação integral do Processo Seletivo para contratação temporária por excepcional interesse público.
CONSIDERANDO que a autorização legislativa prevista no artigo 100 da Lei da Estrutura Administrativa que trata da Contratação Temporária por Excepcional Interesse Público se demonstrou dissonante da previsão constitucional que exige a prévia aprovação de lei específica para a admissão de servidores temporários.
CONSIDERANDO que o sobredito artigo 100 e seguintes da Lei da Estrutura Administrativa não previu o quantitativo de cargos necessários que a fim de suprirem a demanda da máquina administrativa.
CONSIDERANDO que a empresa responsável pelo Processo Seletivo publicou em edital cargos públicos sem a devida previsão legal e existência nos quadros de servidores públicos desta municipalidade.
CONSIDERANDO o descumprimento contratual promovido pela empresa organizadora do Processo Seletivo “CRESCER CONSULTORIA”, um dos motivos que deu causa à rescisão contratual e consequente obrigação de devolução dos valores obtidos a título de taxas de inscrição dos candidatos.
DECRETA:
Art. 1º - Fica anulado o Processo Seletivo nº 001/2017 realizado pela empresa “CRESCER CONSULTORIA” para contratações temporárias, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Chaval-CE, sem prejuízo de realização de novo certame simplificado para futuras contratações.
Parágrafo Único – Ficam anulados, ainda, todos os atos administrativos decorrentes do Processo Seletivo, tais como divulgação de resultado, homologação, dentre outros;
Art. 2º - Fica obrigada a empresa “CRESCER CONSULTORIA” a devolver os valores referentes as taxas de inscrição arrecadadas, aos candidatos que comprovarem documentalmente o pronto pagamento mediante recibo de depósito do valor respectivo na conta bancária da sobredita empresa.
Art. 3º - Fica rescindido o Contrato Educação nº 09.001/2017-DP e Saúde nº 10.001/2017-DP com base na Cláusula Décima da avença, por culpa da empresa “CRESCER CONSULTORIA” e na forma dos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 4º - Fica obrigada a empresa “CRESCER CONSULTORIA” a devolver aos cofres públicos do Município de Chaval/Ce o valor global do contrato cobrado em razão da contratação firmada.
Art. 5º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Confira o documento enviado pra câmara na íntegra.
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