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Juiz de Chaval defere liminar proibindo a Prefeitura de patrocinar festa no dia 26

O juiz da Comarca de Chaval, Saulo Gonçalves Santos, deferiu o pedido de liminar requerido pelo Ministério Público de Chaval, que visa impedir que a Prefeitura de Chaval realize gastos relativos a promoção de uma festa em praça pública no dia 26.

Segundo o documento, a prefeitura de Chaval se encontra em crise decorrente da irresponsabilidade da atual gestão e totalmente impossibilitada de realizar gastos para esse objetivo.

Nos últimos dias, os boatos de que a festa seria bancada por um empresário que fez a promessa de realizar um evento em praça pública se o grupo do líder político Paulo Pacheco perdesse se espalhou pela cidade. A liminar também cita esse fato. 

Na peça, o juiz afirma que foram analisados os documentos apresentados nos autos e não consta em nenhum momento que a prefeitura estaria patrocinando a festa. Todavia, consta também que o evento acontecerá em praça pública, sendo de entrada gratuita e que não há como não cogitar que a prefeitura seria patrocinadora, já que para realização será demandado um grande custo e não terá nenhum retorno financeiro.

Para finalizar, ficou decidido pela suspensão de qualquer contratação feita pela Prefeitura para a realização da festa, sob pena de multa de R$100.000.








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