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Jericoacoara proíbe utilização de canudos plásticos


Sancionada no dia 31 de dezembro, último, a lei municipal que obriga os estabelecimentos comerciais do município de Jijoca de Jericoacoara, no litoral oeste, a usar e fornecer a seus clientes apenas canudos de papel biodegradável ou de material reciclável, já está em vigor, tendo a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Meio Ambiente a responsabilidade sobre a fiscalização da nova lei.

Fiscalização
Ao descumprimento da determinação, cabe ao município multar os infratores no valor de 100 Ufirs (Unidade Fiscal de Referência do Município). “Já iniciamos as fiscalizações, tanto pela Vigilância Sanitária, quanto pela Secretaria do Meio Ambiente. Nesses primeiros 90 dias realizaremos medidas educativas de orientação e sensibilização dos comerciantes, referente a não utilização dos canudos plásticos”, ressalta Ary Leite, chefe de Gabinete do Município.

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Ampliação

A lei deverá ser cumprida, tanto na sede de Jijoca, quanto nos pontos turísticos conhecidos, como a Lagoa do Paraíso e a Vila de Jericoacoara.  “Iniciamos com os canudos plásticos e, depois disso, ampliaremos essa determinação sobre vasilhames de bebidas, principalmente, no que se refere ao descarte desse material”, reforça o Chefe de Gabinete.



Multa

Para a total adoção das novas medidas, Ary Leite explica que os alvarás expedidos pela Vigilância Sanitária, para o pleno funcionamentos dos estabelecimentos, estarão atrelados a essa prática. “O comércio onde for constatado o uso de canudos plásticos durante a inspeção, não será liberado para funcionamento, sendo lavrado um auto de infração e dado um prazo para a regularização. Sendo descumprida a determinação, haverá o pagamento de multa”, explica Ary Leite, e finaliza. “A ação é pioneira no Estado, na cobrança e fiscalização dessa prática, em prol do Meio Ambiente”.

Blog Diário do Nordeste/DZN


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