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Prefeito de Chaval declara situação de emergência alegando seca


A Prefeito de Chaval, Sebastião Sotero, emitiu nessa sexta-feira a retificação de um decreto emitido discretamente no ultimo dia 24 de janeiro, que declara situação de emergência no Município de Chaval.

Até então, não tínhamos conhecimento de tal decreto.


No documento, a prefeitura afirma que "o município está sofrendo com os efeitos negativos da seca, instalados proveniente devido à escassez de chuvas, entre os anos de 2012/2018. Seca essa que provocou intensa redução das reservas hídricas, afetando o abastecimento d’água da população, especialmente na zona rural."

O decreto nos chamou atenção já que nas redes sociais (único meio utilizado pela prefeitura para se comunicar) não consta nada sobre o assunto. Nenhuma campanha ou comunicado sobre as consequências ou problemas ocasionados pela seca no nosso município. O decreto foi emitido discretamente apenas no Diário Oficial, onde poucas pessoas acompanham, e não teve nenhum outro tipo de exposição. 

Em outro trecho do decreto conta que "Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da COMDEC, nas ações de resposta ao DESASTRE e reabilitação do cenário e RECONSTRUÇÃO."

Vale lembrar que nos anos de 2017 e 2018 a nossa região recebeu um dos maiores volumes de chuvas do Ceará e o açude Itaúna, que abastece Chaval e Barroquinha, teve um dos maiores aportes do estado. Veja aqui e aqui

Vale lembrar também que a partir do momento que um município declara estado de emergência ou calamidade o mesmo fica autorizado a contratar serviços sem exigência de licitação. 

A atual administração inclusive já fez isso no início do mandato. Na época, a justificativa foi o desmonte na administração pública, deixada pelo ex-gestor e a chegada do inverno. Veja aqui. Nessa ocasião, o decreto foi amplamente divulgado nas redes sociais da Prefeitura.

Agora nos resta aguardar pelas ações para resolver o esse estado de emergência. Vamos observar as "contratações emergências" que com certezas serão feitas.




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Confira todo o texto do decreto:


GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº004/2019, DE 24 DE JANEIRO DE 2019. RETIFICADO

DECLARA EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE CHAVAL-CE AFETADA POR SECA – COBRADE 1.4.2.10. CONFRME IN/MI 01/2012.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. VII, alínea “a” da Lei Orgânica do Município e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012;

CONSIDERANDO QUE:

I- O Município vem sofrendo os efeitos negativos da seca, ora instalados proveniente devido à escassez de chuvas, entre os anos de 2012/2019, provocou intensa redução das reservas hídricas, afetando o abastecimento d’água da população, especialmente na zona rural;

II- Que os reservatórios d’água potável na zona rural é ineficaz e sobre tudo não atende nem mesmo ao consumo humano no período de estiagem, muito menos é possível à manutenção de lavoura e agropecuária;

III- Que os prejuízos privados relacionados às atividades agropecuárias dependentes da chuva têm impactado negativamente a economia local;

IV- Que o parecer da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) é favorável à declaração de Situação de Emergência.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergêncianas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Seca– COBRADE: 1.4.2.1.0, conforme IN/MI nº 01/2012.

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da COMDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da COMDEC.

Art. 4ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90 dias prorrogáveis por igual período.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL, em 24 de Janeiro de 2019.

SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal

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