A Juíza Drª. Josilene de Carvalho Sousa da 108ª Zona Eleitoral que compreende Chaval e Barroquinha, emitiu portaria nº 06/2020 na qual determina que os bares e assemelhados permaneçam fechados a partir da 00:00 (zero) hora até às 19:00 horas do dia 15/11/2020 (domingo) em Chaval e Barroquinha.
Os demais estabelecimentos comerciais (mercearias, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, etc.) que fornecem alimentação poderão permanecer abertos, desde que se abstenham da venda de bebidas alcoólicas, SOB AS PENAS DA LEI.
Com a norma, fica proibido o consumo de bebida alcoólica como em conveniências, bares, restaurantes, lanchonetes e em vias públicas. A normativa é para garantir a ordem e tranquilidade tal como ocorre em todas as eleições.
Veja a portaria na íntegra:
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