Recent Tube

MPCE denuncia prefeito de Chaval ao TJ/CE por descumprir Lei de Responsabilidade Fiscal


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da Procuradoria de Justiça dos Crimes Contra a Administração Pública (Procap), denunciou o prefeito de Chaval, Sebastião Sotero Veras por descumprir a Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). No mandato anterior o prefeito infringiu normas financeiras da referida lei, principalmente no ponto em que estipula limites ao município para gastos com pessoal e que estabelece condutas a serem adotadas pelo gestor fiscal para atingir metas com vistas ao controle e redução das despesas com folha de pagamento. A denúncia foi oferecida pela Procap ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE).

Consta na denúncia que Sebastião Sotero Veras, eleito para o cargo de prefeito de Chaval pelo quadriênio 2017-2020 e reeleito no pleito seguinte, descumpriu, de forma reiterada e dolosa, o limite de despesa com pessoal durante seis quadrimestres entre os anos de 2017 e 2018. Apesar de a LRF estipular que o máximo admitido com despesas de pessoal no âmbito do Poder Executivo Municipal é de 54% da receita corrente líquida, fixando prazo para retorno aos patamares devidos, as despesas com pessoal da Prefeitura de Chaval atingiram o percentual de 71,45% da receita corrente líquida, no terceiro quadrimestre de 2017.

Vale ressaltar que, a cada quadrimestre, o denunciado foi alertado pelo Tribunal de Contas do Estado sobre a necessidade de corrigir as anomalias registradas nos Relatórios de Acompanhamento Gerencial, notadamente sobre o excesso dos gastos com pessoal face à receita corrente líquida do Município. Além de ultrapassar o gasto com pessoal estabelecido pela legislação, o prefeito também elevou as despesas com a contratação de servidores mediante criação e provimento de cargos e concessão de gratificações, num contexto em que a Promotoria de Justiça de Chaval já havia requerido que o gestor se manifestasse quanto a essas irregularidades. Ademais, não fora a atuação do MPCE, teriam sido aprovados projetos de lei que dispunham sobre a doação de valores para uma rádio e a contratação de servidores temporários.

Assim, Sebastião Sotero Veras foi denunciado nas reprimendas do artigo 1º, inciso V, do Decreto-Lei nº 201/67 cumulado com artigo 19, “caput”, artigo 20, inciso III, alínea “b”, e artigo 23, “caput”, da Lei Complementar nº 101/2000, praticado por seis vezes, por não ter restabelecido os gastos com pessoal a patamares inferiores a 54% da receita corrente líquida municipal, no prazo legal. Em concurso material (artigo 69 do Código Penal), o denunciado cometeu também os delitos inscritos no artigo 1º, inciso V, do Decreto-Lei nº 201/67 cumulados com artigo 22, incisos I, II e IV, da Lei Complementar nº 101/2000, posto que, no transcurso de período no qual a despesa de pessoal ultrapassava o limite prudencial, proveu cargo público, concedeu vantagem a servidor público e criou cargo, emprego ou função.




Continua depois do anúncio




Viu algum erro na matéria? Avise pra gente por aqui ou nos comentários.


Curta nossa página no Facebook www.facebook.com/chavalzada
Siga nosso perfil no Instagram www.instagram.com/chavalzada


Deixe sua opinião nos comentários, nós agradecemos!

Postar um comentário

0 Comentários