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Pauta de reivindicações do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Chaval


SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CHAVAL -
SINSPMC

CNPJ.: 09.253.003/0001-01

Rua Raimundo de Castro Miranda, 115 – Bairro Alto Formoso

Chaval – CE - CEP. 62.420-000

 


EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL ESTADO DO CEARÁ.

MD. SEBASTIÃO SOTERO VERAS


 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ELABORADA COM BASE NOS PRINCÍPIOS CONTIDOS NO ARTIGO 6º, 37, X E 39, PARÁGRAFO 3º - CONSTITUIÇÃO FEDERAL – REGIME JURÍDICO ÚNICO DO SERVIDOR E LEI ORGÃNICA MUNICIPAL DE CHAVAL.

 

 

 

 

 

Necessidade de Respeito e Implementação

 dos Direitos Econômicos e Sociais.

 

 

 

 

 

 

O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CHAVAL – SINSPMC, como representante legal e estatutário da categoria, nos termos do Artigo 8º, inciso III, combinado com o Artigo 37, caput, da Constituição Federal, vem, à honrosa presença de Vossa Excelência, propor a presente pauta de reivindicação dos servidores públicos do Município de Chaval/CE., TODA PAUTADA NA LEI, QUE PREVÊ DIREITOS SOCIAIS, compostas pelas seguintes cláusulas:

1. Reajuste do salário mínimo, independente da jornada de trabalho, conforme estabelece a Constituição Federal;

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

2. Reajuste e Reposição integral do INPC/IBGE do período 2020 e 2021(INPC 2020 5,44% e INPC 2021 10,16%, totalizando 15,60%), para todos os servidores com cargos com vencimento maior que o salário mínimo;

Lei Municipal de Nº 422/2020 de 07 de abril de 2020, Art. 1º e 3º.

3. Que seja incluído no projeto de lei que concede a revisão geral anual, o Cargo de Técnico Agropecuário.

Anexo do Edital de concurso Público Nº 001/2012, demonstrando que a remuneração do cargo é maior que o salário mínimo, tabela com valores do salário mínimo 2012.

4. Aplicação do reajuste salarial de 33,23%, do piso nacional do magistério;

Lei Federal 11.738/2008 e Nota Técnica solicitada a Uchôa Advogados Associados pela Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará- FETAMCE.

5. Reajuste do Piso Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias

Lei 13.708/2018.

6. Pagamento do quinquênio para servidores que tenham completado mais de 05(cinco) anos de serviço:

Regime Jurídico Único(RJU): Art. 63 - O adicional por tempo de serviço é devido à razão de 1% (um por cento) por ano de efetivo serviço público prestado ao Município de CHAVAL, incidente a cada 5 (cinco) anos sobre o vencimento base do servidor.

Parágrafo Único - O servidor fará jus ao adicional a partir do mês em que completar o quinquénio.

7. Pagamento Imediato de Adicional Noturno para servidores que trabalham entre 22 horas e 05 horas da manhã, principalmente vigias e pessoal da saúde;  

Regime Jurídico Único(RJU): Art. 73 - O trabalho noturno terá remuneração superior á do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre a hora diurna

§ 1° - A hora do trabalho noturno será computada como de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.

§ 2° - Considera-se trabalho noturno, para efeito deste artigo, aquele executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia às 05 (cinco) horas do dia seguinte.

§ 3° - Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se às horas de trabalho noturno o disposto neste artigo e seus parágrafos.

8. Seja concedida licença prêmio pra aqueles que fazem jus a tal direito, sendo que alguns servidores tem mais de uma licença prêmio, nos termos do artigo da lei, equacionando que o direito seja respeitado e ao mesmo tempo garantindo-se direito da população à prestação de serviço público.

Regime Jurídico Único(RJU): Art. 88 - Após cada quinquénio de efetivo exercício o servidor fará jus a 01 (um) mês de licença, a título de prémio por assiduidade, sem prejuízo de sua remuneração.

§ 1° - Para que o servidor titular de cargo de carreira, no exercício de cargo em comissão, goze de licença-prêmio, com as vantagens desse cargo, deve ter nele pelo menos 05 (cinco) anos de exercício ininterruptos.

§ 2° - Somente o tempo de serviço público prestado ao Município de Chaval, será contado para efeito de licença-prêmio.

9. ALTERAÇÃO EM LEGISLAÇÃO: Fica garantida a participação do SINSPMC na discussão e elaboração dos projetos de lei que envolva a alteração da legislação municipal em questões ligadas aos servidores da administração direta.

10. Na hipótese de uma reforma administrativa, manter os direitos previstos no Regime Jurídico Único – Lei Nº 064/01 de 15 de outubro de 2001.

11. Outros temas que forem julgados relevantes, seja de caráter econômico, seja de caráter social: Acesso a RAIS – FOLHA DE PAGAMENTO – GFIP E GUIA DE RECOLHIMENTO DO INSS.

12. Fica convencionado que, durante a vigência do presente instrumento normativo, poderão ser negociadas e fixadas outras vantagens de natureza econômica ou social nele não previstas.

 

 

DO PEDIDO

 

ESPERA-SE QUE O MUNICÍPIO OPTE PELO DIÁLOGO. Não podendo haver democracia quando a norma é desobedecida. Quando a lei prevê, não se discute se concede ou não o direito;

MAS QUANDO E COMO SERÁ CONCEDIDO. Dando inicio à solução das pendências, sendo necessário resolverem logo os problemas de curto prazo, quanto à pendencia de médio e longo prazo preparar um cronograma de medidas que solucionem.

 

 

NESTES TERMOS,

PEDE DEFERIMENTO.

 

 

Chaval/Ce., 02 de fevereiro de 2022.

 

 

Francisco Romildo Duarte

Presidente do Sindicato

 



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