SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CHAVAL - SINSPMC
CNPJ.: 09.253.003/0001-01
Rua Raimundo de Castro Miranda, 115 – Bairro Alto Formoso
Chaval – CE - CEP. 62.420-000
EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE
CHAVAL ESTADO DO CEARÁ.
MD. SEBASTIÃO SOTERO VERAS
ELABORADA
COM BASE NOS PRINCÍPIOS CONTIDOS NO ARTIGO 6º, 37, X E 39, PARÁGRAFO 3º -
CONSTITUIÇÃO FEDERAL – REGIME JURÍDICO ÚNICO DO SERVIDOR E LEI ORGÃNICA
MUNICIPAL DE CHAVAL.
Necessidade
de Respeito e Implementação
dos Direitos Econômicos e Sociais.
O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CHAVAL – SINSPMC,
como representante legal e estatutário da categoria, nos termos do Artigo 8º,
inciso III, combinado com o Artigo 37, caput,
da Constituição Federal, vem, à honrosa presença de Vossa Excelência, propor
a presente pauta de reivindicação dos servidores públicos do Município de
Chaval/CE., TODA PAUTADA NA LEI, QUE PREVÊ DIREITOS SOCIAIS, compostas
pelas seguintes cláusulas:
1. Reajuste do salário mínimo, independente da jornada de trabalho,
conforme estabelece a Constituição Federal;
Art. 7º São
direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria
de sua condição social:
IV - salário
mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas
necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação,
educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social,
com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua
vinculação para qualquer fim;
VII -
garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração
variável;
2. Reajuste e Reposição integral do INPC/IBGE do período 2020 e 2021(INPC
2020 5,44% e INPC 2021 10,16%, totalizando 15,60%), para todos os servidores com
cargos com vencimento maior que o salário mínimo;
Lei Municipal de Nº 422/2020 de 07 de abril de 2020,
Art. 1º e 3º.
3. Que seja incluído no projeto de lei que concede a revisão geral anual,
o Cargo de Técnico Agropecuário.
Anexo do Edital de concurso Público Nº
001/2012, demonstrando que a remuneração do cargo é maior que o salário mínimo,
tabela com valores do salário mínimo 2012.
4. Aplicação do reajuste salarial de 33,23%, do piso nacional do
magistério;
Lei Federal 11.738/2008 e Nota Técnica
solicitada a Uchôa Advogados Associados pela Federação dos Trabalhadores no
Serviço Público Municipal do Estado do Ceará- FETAMCE.
5. Reajuste do Piso Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de
Combate às Endemias
Lei 13.708/2018.
6. Pagamento do quinquênio para servidores que tenham completado mais de
05(cinco) anos de serviço:
Regime Jurídico Único(RJU): Art. 63 - O
adicional por tempo de serviço é devido à razão de 1% (um por cento) por ano de
efetivo serviço público prestado ao Município de CHAVAL, incidente a cada 5
(cinco) anos sobre o vencimento base do servidor.
Parágrafo Único - O servidor fará jus ao
adicional a partir do mês em que completar o quinquénio.
7. Pagamento
Imediato de Adicional Noturno para servidores que trabalham entre 22 horas e 05
horas da manhã, principalmente vigias e pessoal da saúde;
Regime Jurídico Único(RJU): Art. 73 - O
trabalho noturno terá remuneração superior á do diurno e, para esse efeito, sua
remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre a hora diurna
§ 1° - A hora do trabalho noturno será
computada como de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.
§ 2° - Considera-se trabalho noturno,
para efeito deste artigo, aquele executado entre as 22 (vinte e duas) horas de
um dia às 05 (cinco) horas do dia seguinte.
§ 3° - Nos horários mistos, assim
entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se às horas de
trabalho noturno o disposto neste artigo e seus parágrafos.
8. Seja concedida licença prêmio pra aqueles que fazem jus a tal
direito, sendo que alguns servidores tem mais de uma licença prêmio, nos termos
do artigo da lei, equacionando que o direito seja respeitado e ao mesmo tempo
garantindo-se direito da população à prestação de serviço público.
Regime Jurídico Único(RJU): Art. 88 -
Após cada quinquénio de efetivo exercício o servidor fará jus a 01 (um) mês de
licença, a título de prémio por assiduidade, sem prejuízo de sua remuneração.
§ 1° - Para que o servidor titular de
cargo de carreira, no exercício de cargo em comissão, goze de licença-prêmio,
com as vantagens desse cargo, deve ter nele pelo menos 05 (cinco) anos de
exercício ininterruptos.
§ 2° - Somente o tempo de serviço
público prestado ao Município de Chaval, será contado para efeito de
licença-prêmio.
9. ALTERAÇÃO EM LEGISLAÇÃO: Fica garantida a participação do SINSPMC na
discussão e elaboração dos projetos de lei que envolva a alteração da
legislação municipal em questões ligadas aos servidores da administração
direta.
10. Na hipótese de uma reforma administrativa, manter os direitos
previstos no Regime Jurídico Único – Lei Nº 064/01 de 15 de outubro de 2001.
11. Outros temas que forem julgados relevantes, seja de caráter
econômico, seja de caráter social: Acesso a RAIS – FOLHA DE PAGAMENTO – GFIP E
GUIA DE RECOLHIMENTO DO INSS.
12. Fica convencionado que, durante a vigência do presente instrumento
normativo, poderão ser negociadas e fixadas outras vantagens de natureza
econômica ou social nele não previstas.
DO PEDIDO
ESPERA-SE QUE O MUNICÍPIO OPTE PELO
DIÁLOGO. Não podendo haver democracia
quando a norma é desobedecida. Quando a lei prevê, não se discute se concede ou
não o direito;
MAS QUANDO E COMO SERÁ CONCEDIDO. Dando inicio à solução das pendências, sendo
necessário resolverem logo os problemas de curto prazo, quanto à pendencia de
médio e longo prazo preparar um cronograma de medidas que solucionem.
NESTES TERMOS,
PEDE DEFERIMENTO.
Chaval/Ce., 02 de fevereiro de 2022.
Francisco Romildo Duarte
Presidente do Sindicato
Siga nosso perfil no Instagram www.instagram.com/chavalzada
Deixe sua opinião nos comentários, nós agradecemos!
0 Comentários
Deixe sua opinião nos comentários, nós agradecemos! As opiniões contidas nos comentários são de responsabilidade dos autores dos mesmos.