Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-CE a relação de Mesários de Barroquinha e Chaval que irão contribuir com a Justiça Eleitoral nas Eleições 2022. Para verificar os nomes acesse o link abaixo e confira a lista dos mesários de Chaval e Barroquinha
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Toda pessoa que prestar serviço como mesária ou mesário terá dispensa do serviço (público ou privado), mediante declaração expedida pelo juízado eleitoral, pelo dobro dos dias que tiver ficado à disposição da Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer vantagem.
Essa dispensa está prevista na Lei nº 9.504/1997 e a Resolução-TSE nº 23.669/2021 regulamentou da seguinte forma:
- Terá direito à dispensa relativa aos dias em que participar do treinamento, seja presencial ou virtual, não se aplicando dispensa “parcial”, contada em horas ou período;
- Terá direito à dispensa dos dias trabalhados em que houver votação em 1º ou 2º turnos, se houver;
- Terá direito a dois dias de folga para cada dia de votação, no 1º e 2º turno, se houver;
- Terá direito a dois dias de folga para um ciclo completo de treinamento, independentemente das modalidades em que participar.
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