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Estão abertas as inscrições para o Processo Eleitoral do Conselho Tutelar de Chaval

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente do Município de Chaval, comunica que já estão abertas as inscrições para o Processo Eleitoral do Conselho Tutelar para o Quadriênio 2016-2019.

Início das inscrições: 18 de maio, e se encerram no dia 12 de junho de 2015. 

Local das inscrições: CRAS Chaval.

Horário: De 08:00 às 11:30 horas e 14:00 às 17:00 horas.

Vai candidatar-se ao Conselho Tutelar? Saiba qual o perfil necessário para ser conselheiro!

O conselheiro tutelar deve conhecer pelo menos o básico de leis específicas, experiência em lidar com pessoas, tanto de forma individual como em grupos, pois, sua missão, é aconselhar pais, filhos, vizinhos, amigos e a própria vítima que sofreu e/ou corre risco de sofrer agressão sexual e abuso no ambiente em que vive.

O conselheiro lida também com outros temas delicados, sempre voltados para a defesa das crianças e adolescentes. Entender o perfil social da cidade em que irá trabalhar é uma dos primeiros quesitos que o candidato ao cargo deve conhecer. É impossível alguém que nunca teve experiência com crianças e seus problemas, se tornar um membro de uma instituição tão ímpar e complexa como o Conselho Tutelar.
As crianças e adolescentes vítimas de agressão ou abuso, manifestam de muitas maneiras que estão passando por tais problemas; neste caso, cabe o conselheiro ter habilidade em caso de famílias, conhecer os principais gestos apresentados por uma vítima de abuso, o que não se resume em comparecer na casa dos pais ou responsáveis e fazer um monte de perguntas para chegar ao denominador comum. É um verdadeiro trabalho de investigação, onde as possíveis vítimas tem sua vida rastreada pelo conselheiro, comparecendo na Escola onde estuda, onde mora, na casa de amigos, analisando sinais importantes, tanto no corpo quanto na forma de agir de uma possível vitima.

Como órgão fiscalizador, o Conselho Tutelar dos Direitos das Crianças e Adolescentes, assume também a responsabilidade de vistoriar estabelecimentos comerciais, onde por Lei, as crianças não podem permanecer, em alguns casos, mesmo acompanhados pelos responsáveis. 

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