A matéria ainda prevê as seguintes sanções aos infratores flagrados fabricando cerol: notificação oficial; em caso de reincidência, será aplicada multa de 500 UFIRCE (cerca de R$ 1340); persistindo a irregularidade, a multa será aplicada em dobro, sem prejuízo das sanções penais. Os usuários da substância serão sujeitos a: notificação oficial; em caso de reincidência, será aplicada multa de 50 UFIRCE (cerca de 134 reais); em caso de danos ao patrimônio, será aplicada multa de 300 UFIRCE (cerca de 804 reais) sem prejuízo da responsabilidade pela reparação do dano; em caso de danos a terceiros, será aplicada multa de 500 UFIRCE, sem prejuízo das sanções penais. Para justificar o seu projeto, o deputado Hermínio Resende declarou que a utilização do cerol em linhas de pipas proporciona diversos acidentes, ocasionando danos ao patrimônio, como por exemplo, na fiação elétrica e mais sérios quando atentam contra a vida humana. Ele salientou ainda que os acidentes com usuários do cerol, ou com terceiros, muitas vezes resultam em morte, principalmente aqueles que envolvem altas tensões elétricas, ou aqueles que envolvem motociclistas que sofrem a ação das linhas cortantes na altura do pescoço.
Fonte: OPovo.
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