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Coelce é condenada a indenizar cliente por cortes indevidos de energia

A Companhia Energética do Ceará (Coelce) terá que pagar R$ 3.800,00 ao eletricista F.W.L.C., que teve o fornecimento de energia de sua residência interrompido cinco vezes indevidamente. A decisão foi proferida nesta sexta-feira em sessão extraordinária. A informação é do site de Justiça do Estado do Ceará (TJCE). De acordo com os autos, o consumidor foi surpreendido com o corte de energia de sua casa, situada na cidade de Tianguá, a 335 km de Fortaleza. Ele procurou a empresa e ficou sabendo que a suspensão do serviço se deu por conta de atraso no pagamento de faturas. Depois de apresentar os comprovantes das contas pagas, F.W.L.C teve o serviço restaurado pela Coelce. O eletricista, no entanto, afirmou que o fornecimento de energia foi suspenso mais quatro vezes, sendo o último corte realizado em janeiro de 2006. Inconformado, ingressou com ação de reparação de danos na Comarca de Tianguá. A Coelce, na contestação, defendeu ter agido legalmente, pois em seus sistemas constava débito em nome do cliente, devido à falta de repasse do órgão arrecadador. Em setembro de 2007, o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Tianguá condenou a empresa a pagar indenização por danos morais no valor de 10 salários mínimos. Inconformada, a companhia ingressou com apelação no TJCE, reiterando a legalidade de suas ações e requerendo a reforma da sentença. Ao analisar o recurso, a 6ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau. Segundo a relatora do processo, desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda, ficou comprovada a má prestação dos serviços.

Fonte: OPOVOOnline.

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