
A Companhia Energética  do Ceará (Coelce) terá que pagar R$ 3.800,00 ao eletricista F.W.L.C.,  que teve o fornecimento de energia de sua residência interrompido cinco  vezes indevidamente. A decisão foi proferida nesta sexta-feira em sessão  extraordinária. A informação é do site  de Justiça do Estado do Ceará  (TJCE). De acordo com os autos, o consumidor foi surpreendido com  o corte de energia de sua casa, situada na cidade de Tianguá, a 335 km  de Fortaleza. Ele procurou a empresa e ficou sabendo que a suspensão do  serviço se deu por conta de atraso no pagamento de faturas. Depois  de apresentar os comprovantes das contas pagas, F.W.L.C teve o serviço  restaurado pela Coelce. O eletricista, no entanto, afirmou que o  fornecimento de energia foi suspenso mais quatro vezes, sendo o último  corte realizado em janeiro de 2006. Inconformado, ingressou com ação de  reparação de danos na Comarca de Tianguá. A Coelce, na  contestação, defendeu ter agido legalmente, pois em seus sistemas  constava débito em nome do cliente, devido à falta de repasse do órgão  arrecadador. Em setembro de 2007, o Juízo da 1ª Vara da Comarca de  Tianguá condenou a empresa a pagar indenização por danos morais no valor  de 10 salários mínimos. Inconformada, a companhia ingressou com  apelação no TJCE, reiterando a legalidade de suas ações e requerendo a  reforma da sentença. Ao analisar o recurso, a 6ª Câmara Cível manteve a  decisão de 1º Grau. Segundo a relatora do processo,  desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda, ficou comprovada a má  prestação dos serviços.
Fonte: OPOVOOnline.
 
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