Em julgamento realizado na tarde desta quarta-feira (6), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelos governos dos estados do Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, contra a lei que institui o piso nacional e a jornada de trabalho dos professores de ensino básico das escolas públicas brasileiras. A Corte decidiu pela constitucionalidade da Lei 11.738/2008, no ponto em que regulamenta o piso nacional – vencimento básico – para os professores da educação básica da rede pública. Na sequência, a sessão foi suspensa para definir a constitucionalidade do dispositivo sobre a distribuição da carga horária. A constitucionalidade do parágrafo 4º do artigo 2º, que determina o cumprimento de no máximo 2/3 da carga horária do magistério em atividades de sala de aula, ainda será analisada. Parte dos ministros considerou que há invasão da competência legislativa dos entes federativos (estados e municípios) e, portanto, violação do pacto federativo previsto na Constituição. Com isso, não se chegou ao quorum necessário de seis votos para a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade da norma.
Fonte: STF.
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