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Ceará tem apenas um abrigo público para idosos

De acordo com o artigo 3º do Estatuto do Idoso, "é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária". Na prática, no entanto, a Legislação não é cumprida no Ceará. O Governo do Estado mantém apenas um abrigo público e está localizado em Fortaleza, no bairro Olavo Bilac. O problema é que, devido à grande demanda, ele já excedeu a sua capacidade. A unidade tem capacidade para 99 idosos, mas atualmente está com 110. O Município de Fortaleza não mantém nenhum. A execução de programas é feito através de convênios com o Lar Torres de Melo e o Dispensário dos Pobres do Sagrado Coração. O problema é que ambos estão lotados. No último dia 13, o Ministério Público, através do Núcleo de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência, entrou com Ação Civil Pública contra o município de Fortaleza solicitando que apresente, num prazo de 60 dias, levantamento completo da situação das Instituições de Longa Permanência de Idosos (ILPI) e projeto de política municipal para abrigos na Capital. O município terá ainda que incluir no seu plano de prioridades sociais e no orçamento de 2012, a construção de um abrigo destinado aos idosos em situação de risco, sob pena de multa diária de R$ 10 mil pelo não cumprimento, em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará.

Fonte: DN.

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