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Período de proteção à captura do caranguejo começa nesta terça, no CE

A captura de caranguejo está proibida em períodos de janeiro a março.Multa por descumprimento pode variar de R$ 700 e R$ 100 mil.


A captura, o transporte e a comercialização do caranguejo está proibido durante os períodos de 10 a 15 e de 24 a 29 de janeiro, de 8 a 13 e de 22 a 27 de fevereiro, e de 9 a 14 e de 23 a 28 de março. Os prazos irão vigorar em todos os estados do Nordeste e no Pará e só será permitida a venda dos crustáceos armazenados por vendedores com autorização prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
A fiscalização do Ibama irá atuar nos dias da proibição. As pessoas que forem flagradas capturando, transportando ou comercializando irregularmente o caranguejo no período de proteção à espécie deverão ser autuadas com multa que varia de R$700,00 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20,00 por quilo de pescado, além de responder por crime ambiental na justiça.
A andada, como também é conhecido esse período de proteção, é a época na qual os caranguejos saem das tocas para acasalar e liberar as suas larvas. De acordo com o Ibama, a proteção a este período é crucial para a manutenção das populações da espécie fundamental no equilíbrio ecológico dos manguezais.


CUIDADO VIU....AH CUIDADO MESMO, PQ TEM GENTE DE OLHO! SIM TEM GENTE DE OLHO! VO NEM CITAR NOMES!! HAUHSUAHSUAHUS


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1 Comentários

  1. ola gostaria de saber se posso ser fical volutario.fiquei muita chateada ao ver domingo no mercado de camocim muito caranquejos femeas. fui compra mais nao tive coragem.
    quero ser volutaria eu apoio essa açao.
    meu imail:creuzapinho@hotmail.com
    telefone res: 088 36212009

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