
O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará decretou a ilegalidade e  abusividade da greve dos servidores do Serviço de Atendimento Móvel de  Urgência (Samu-Fortaleza). Segundo o Tribunal de Justiça, foi  determinado o retorno imediato às atividades de, pelo menos, 90% do  efetivo, em até 24 horas a partir da data da citação. Foi estipulada,  também, uma multa diária de R$ 10 mil caso haja descumprimento da ordem  judicial. O TJ alegou que o movimento grevista estaria violando o direito  fundamental de acesso à saúde ao reduzir em 50% o número de atendimento  de ocorrências e em 70% a quantidade de servidores atendendo a  população. Os manifestantes também estariam coagindo e tentando impedir o  acesso de outros funcionários e gestores às ambulâncias, garagens e  instalações do órgão, trazendo "grave prejuízo à população". A decisão foi proferida pelo desembargador Teodoro Silva Santos.  Segundo o magistrado, "a paralisação em questão pode acarretar  comprometimento e/ou perda massiva de vidas inocentes, mostrando-se  abusiva a intenção de forçar os gestores públicos a negociar em tal  situação extrema."
Fonte: DN. 
 
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