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NÚCLEO GESTOR DO COLÉGIO ESTADUAL PROFESSOR IVAN RECUSA-SE A DEVOLVER CELULAR PEGO COM ALUNO EM SALA DE AULA

O Núcleo Gestor do Colégio Estadual Professor Ivan recusa realizar a entregue de celulares que são pegos com aluno em sala de aula. Mesmo que o proprietário do celular apresente Nota Fiscal que comprove que o referido celular seja de sua propriedade.
Num ato de verdadeira ignorância da legislação vigente, o Núcleo Gestor do Colégio Estadual Professor Ivan está retendo celulares pegos em sala de aula com alunos, mesmo que após os proprietários dos aparelhos comparecerem a escola com o documento que comprova a propriedade do aparelho. Como a maioria dos alunos do CEPI é menor, a propriedade dos aparelhos é de alguém maior de idade, que segundo a legislação brasileira, deve ser provada por documento de compra legalizado pela SEFAZ, no caso Nota Fiscal ou Cupom Fiscal. A recusa de entrega por parte do Núcleo Gestor das referida escola, fere o Código Civil no seu Artigo 1.228 que diz: “O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.” O proprietário, caso se julgue lesado, deve fazer uma denúncia crime na Policia Civil, pois essa situação pode caracterizar o crime de “Apropriação Indébita”, previsto do Código Penal no seu artigo 168, que diz: “Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção: / Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. / § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa: / I - em depósito necessário; / II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial; / III - em razão de ofício, emprego ou profissão.” Nessa situação os membros do Núcleo Gestor, podem até serem processados pelo crime de “Peculato”, pois ao recusarem a entrega, eles poderiam ser enquadrados no inciso III do parágrafo 1°. Que no caso seria um agravante, veja o que diz o artigo 312, do Código Penal: “Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: / Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.”
A 4ª CREDE já foi informada verbalmente, pelo professor Maurício Lima (uma das vitimas), que comunicou o ocorrido pessoalmente à professora Clívia e por e-mail ao senhor Assessor Técnico João Eudmar de Almeida e a senhora Coordenadora ELVIRA MARIA FERNANDES VERAS. Que deverão tomar as providências legais cabíveis, visto que a escola encontra-se sob a jurisdição de referida coordenadoria. Tendo formulado denúncia por escrito junto 4ª CREDE e Ouvidoria da SEDUC através do site do órgão na Internet, solicitando abertura de processo administrativo para a apuração dos fatos. E ainda registrou o fato junto a Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Ceará.

Segundo informações obtidas pelo professor Maurício Lima junto ao presidente do Conselho da Escola, o professor Paulo César, o referido órgão não foi consultado sobre essa prática. De acordo com um aluno que teve seu celular recolhido, a professora Mesquita, disse que só iria entrega a ele o chip. E que o celular dele não é o único que está retido na escola, tem vários outros e que não serão entregues de jeito nenhum.
Com a palavra a 4ª CREDE e o Núcleo Gestor do Colégio Estadual Professor Ivan.

Em tempo:

O Professor Maurício Lima informou que agora pela manhã membros do Núcleo Gestor do CEPI informaram aos alunos que vão devolver todos os celulares recolhidos a sala da Direção da Escola ao fim da aula dessa sexta-feira, dia 09 de março de 2012.

Aqui cabe o ditado: "Quem cala, consente." Estamos de olho!!!!!!!!!!!!

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