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Justiça mantém decisão que obriga Ceará a pagar tratamento de criança

A Justiça do Ceará manteve a liminar que determinou ao Estado do Ceará o custeio de todo o procedimento cirúrgico para Ana Cecília, de 4 anos, que precisa realizar transplante de medula óssea em hospital particular de São Paulo. A decisão do do desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido é desta terça-feira (12). 

Segundo a Procuradoria Geral do Estado (PGE), o procurador geral, Fernando Oliveira, "vai examinar o caso com toda cautela. O único receio em análise é o risco de potencial efeito multiplicador de questões deste tipo de procedimento que já são realizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS)".

O desembargador considerou que a menina, portadora de leucemia linfoblástica aguda, sem o tratamento indicado, poderá ter seu quadro clínico agravado, o que implica risco de morte. Segundo o processo, o transplante, por meio do SUS, no Instituto de Tratamento do Câncer Infantil (Itaci), só estará disponível no dia 30 de março deste ano. O procedimento deverá ser realizado na cidade de São Paulo, no Hospital Albert Einstein.

No último dia 27, a mãe de Ana Cecília, Juliana Nobre, ajuizou ação, com pedido liminar, requerendo que o Estado pague todos os custos necessários ao transplante. Solicitou, ainda, o pagamento das despesas da irmã, que é doadora compatível. A juíza Joriza Magalhães Pinheiro, titular da 9ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, concedeu a liminar e fixou multa diária de R$ 5 mil, em caso de descumprimento da decisão.
G1