O Marco Civil da Internet foi aprovado nesta terça-feira (22), no Senado, 28 dias após aprovação na Câmara. A votação foi realizada a tempo do evento NetMundial, que será realizado em São Paulo a partir de quarta (23). A abertura do encontro será feita pela presidente Dilma Rousseff, que deve levar o Marco Civil ao evento como "marca" de sua gestão no setor.
A proposta equivale a uma "Constituição", com os direitos e deveres dos
internautas e das empresas ligadas à web. O deputado e relator do
texto, Alessandro Molon (PT-RJ), afirmou após aprovação na Câmara que o
marco dará aos internautas a "garantia à privacidade e à liberdade de
expressão, que eles não têm hoje".
Neutralidade
O Marco Civil garantirá a neutralidade da rede, segundo a qual todo o conteúdo que trafega pela internet é tratado de forma igual. Em uma comparação simples, o marco garantirá que a sua internet funcione como a rede elétrica (não interessa se a energia será usada para a geladeira, o micro-ondas, a televisão) ou os Correios (o serviço cobra para entregar a carta, sem se importar com o conteúdo dela).
O Marco Civil garantirá a neutralidade da rede, segundo a qual todo o conteúdo que trafega pela internet é tratado de forma igual. Em uma comparação simples, o marco garantirá que a sua internet funcione como a rede elétrica (não interessa se a energia será usada para a geladeira, o micro-ondas, a televisão) ou os Correios (o serviço cobra para entregar a carta, sem se importar com o conteúdo dela).
As empresas de telecomunicações que fornecem acesso (como Vivo, Claro, TIM, NET, GVT, entre outras) poderão continuar vendendo velocidades diferentes
- 1 Mbps, 10 Mbps e 50 Mbps, por exemplo. Mas terão de oferecer a
conexão contratada independente do conteúdo acessado pelo internauta e
não poderão vender pacotes restritos (preço fechado para acesso apenas a
redes sociais ou serviços de e-mail).
Privacidade
O Marco Civil garante a inviolabilidade e sigilo do fluxo de
comunicações via internet e também das conversas armazenadas – esse
conteúdo pode ser legalmente acessado, no entanto, mediante ordem
judicial. Na prática, suas conversas via Skype e aquelas
mensagens salvas na conta de e-mail não poderão ser violadas, a não ser
em casos envolvendo a Justiça.
Um ponto ainda considerado polêmico é a obrigatoriedade de o provedor de aplicações de internet armazenar por seis meses todos os registros de acesso que você fez naquele serviço (ex: sua conta de e-mail) – atualmente, essa prática é opcional e não há um prazo pré-determinado
Um ponto ainda considerado polêmico é a obrigatoriedade de o provedor de aplicações de internet armazenar por seis meses todos os registros de acesso que você fez naquele serviço (ex: sua conta de e-mail) – atualmente, essa prática é opcional e não há um prazo pré-determinado
Cumprimento de leis brasileiras
O texto final do Marco Civil excluiu um artigo que obrigava empresas estrangeiras a instalarem no Brasil seus datacenters (centros de dado para armazenamento de informações). Por outro lado, reforçou o artigo 11, que determina o cumprimento das leis brasileiras por parte de companhias internacionais, mesmo que elas não estejam instaladas no Brasil.
O texto final do Marco Civil excluiu um artigo que obrigava empresas estrangeiras a instalarem no Brasil seus datacenters (centros de dado para armazenamento de informações). Por outro lado, reforçou o artigo 11, que determina o cumprimento das leis brasileiras por parte de companhias internacionais, mesmo que elas não estejam instaladas no Brasil.
Isso invalidará o argumento daqueles que se recusavam a entregar dados,
mesmo mediante ordem judicial, sob alegação de que as informações
estavam armazenadas em datacenters no exterior. Ou seja: o usuário pode exigir que as empresas de internet de sua escolha trabalhem de acordo com as leis nacionais (inclusive no caso de processos e batalhas na Justiça).
Exclusão de conteúdo
A exclusão de conteúdo só pode ser solicitado por ordem judicial – assim, não fica a cargo dos provedores a decisão de manter ou retirar do ar informações e notícias polêmicas. Portanto, o usuário que se sentir ofendido por algum conteúdo no ambiente virtual terá de procurar a Justiça, e não as empresas que disponibilizam os dados.
O tratamento é diferenciado para a chamada "vingança pornô" (divulgação não autorizada na internet de conteúdo sexual). Nesses casos, o participante ou seu representante legal deve enviar uma notificação para o provedor de aplicações (ex: Facebook ou Google), que tem de tornar esse material indisponível.
A exclusão de conteúdo só pode ser solicitado por ordem judicial – assim, não fica a cargo dos provedores a decisão de manter ou retirar do ar informações e notícias polêmicas. Portanto, o usuário que se sentir ofendido por algum conteúdo no ambiente virtual terá de procurar a Justiça, e não as empresas que disponibilizam os dados.
O tratamento é diferenciado para a chamada "vingança pornô" (divulgação não autorizada na internet de conteúdo sexual). Nesses casos, o participante ou seu representante legal deve enviar uma notificação para o provedor de aplicações (ex: Facebook ou Google), que tem de tornar esse material indisponível.
Mais informações: Uol Tecnologia
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