Hoje completa 126 anos da Lei Áurea que declarou extinta a escravidão no Brasil.
Ementa:
Lei Imperial n.º 3.353 sancionada em 13 de maio
de 1888. Assinada por Dona Isabel, princesa imperial do Brasil, e pelo
ministro e autor do documento, conselheiro Rodrigo Augusto da Silva.
Fonte: Wikimedia Commons (Cedida pelo Centro de Pesquisa e Documentação
de História Contemporânea do Brasil - CPDOC - da Fundação Getúlio Vargas
- FGV).
Fonte:
CENTRO DE PESQUISA E DOCUMENTAÇÃO DE HISTÓRIA CONTEMPORÂNEA DO BRASIL - CPDOC. Carta original da Lei Áurea. 2007. Altura: 841 pixels. Largura: 650 pixels. 295 kb. Tipo MIME: image/jpeg. Disponível em:< http://cpdoc.fgv.br/sites/default/files/imagens/dossies/fatos_imagens/fotos/PrimeiroMaio/lei_aurea_fac_simile.jpg >. Acesso em: 04 abr. 2012.
CENTRO DE PESQUISA E DOCUMENTAÇÃO DE HISTÓRIA CONTEMPORÂNEA DO BRASIL - CPDOC. Carta original da Lei Áurea. 2007. Altura: 841 pixels. Largura: 650 pixels. 295 kb. Tipo MIME: image/jpeg. Disponível em:< http://cpdoc.fgv.br/sites/default/files/imagens/dossies/fatos_imagens/fotos/PrimeiroMaio/lei_aurea_fac_simile.jpg >. Acesso em: 04 abr. 2012.
Transcrição:
Lei n.º 3.353 de 13 de Maio de 188
Declara extinta a escravidão no Brasil
A
princesa imperial regente em nome de Sua Majestade o imperador, o
senhor d. Pedro II, faz saber a todos os súditos do Império que a Assembleia Geral decretou e ela sancionou a lei seguinte:
Art. 1º: É declarada extinta desde a data desta lei a escravidão no Brasil.
Art. 2º: Revogam-se as disposições em contrário.
Manda portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém.
O secretário de Estado dos Negócios d′Agricultura, Comércio e Obras Públicas e interino dos Negócios Estrangeiros, bacharel Rodrigo Augusto da Silva, do Conselho de sua majestade o imperador, o faça imprimir, publicar e correr.
Dado no Palácio do Rio de Janeiro, em 13 de maio de 1888, 67º da Independência e do Império.
Carta de lei, pela qual Vossa Alteza Imperial manda executar o decreto da Assembléia Geral, que houve por bem sancionar declarando extinta a escravidão no Brasil, como nela se declara.
Para Vossa Alteza Imperial ver.
Manda portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém.
O secretário de Estado dos Negócios d′Agricultura, Comércio e Obras Públicas e interino dos Negócios Estrangeiros, bacharel Rodrigo Augusto da Silva, do Conselho de sua majestade o imperador, o faça imprimir, publicar e correr.
Dado no Palácio do Rio de Janeiro, em 13 de maio de 1888, 67º da Independência e do Império.
Carta de lei, pela qual Vossa Alteza Imperial manda executar o decreto da Assembléia Geral, que houve por bem sancionar declarando extinta a escravidão no Brasil, como nela se declara.
Para Vossa Alteza Imperial ver.
Fonte:BONAVIDES, Paulo; VIEIRA, R. A. Amaral. Textos políticos da história do Brasil. Fortaleza: Imprensa Universitária da Universidade Federal do Ceará, [s.d.]. p.788. In: CALDEIRA, Jorge et al. Viagem pela História do Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1997. 1 CD-ROM.
Com informações da Revista NetHistória
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