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URGENTE: Juiz concede liminar suspendendo decreto que anulou seletivo de Chaval, com multa de R$5 mil por servidor contratado

No dia 15 de março, o Prefeito Municipal de Chaval, Sebastião Sotero Veras, publicou um decreto anulando o Processo Seletivo realizado no inicio de fevereiro.

O Processo Seletivo já tinha resultado homologado e vários aprovado já tinham sido convocados.

A Prefeitura anulou e logo após realizou outro processo seletivo através de entrevistas.

O vereadores de oposição, Ítalo Pacheco, Dimas Filho e Patrice Brito entraram com uma ação popular solicitando a anulação do decreto.

Nesta terça-feira, dia 4, o Juiz Fábio Medeiros Falcão de Andrade deferiu a liminar que suspendeu o decreto municipal que anulou o seletivo realizado pela prefeitura de Chaval.

No texto da liminar, consta que com a dispensa de prova escrita a administração abre espaço para contratação de profissionais desqualificados, mas que são fieis eleitores e rejeita ótimos profissionais, mas que não são integrantes do grupo político.

O juiz também citou que em caso de descumprimento será cobrada uma multa de R$5.000 por cada servidor contratado através de entrevista.

Confira a liminar





Primeira parte da postagem



Segunda parte da postagem


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