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"Eu não sou obrigado(a) a nada" - Princípio da Legalidade | Por Rafael Saldanha

Nesse vídeo o advogado Rafael Saldanha comenta sobre o princípio da legalidade e sua interpretação.

De acordo com o art. 5º, inciso II, da Constituição Federal, "Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei."

Confira o vídeo abaixo!


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