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Ceará tem mais de 62 mil títulos cancelados pela Justiça Eleitoral

O Ceará teve 62.700 títulos cancelados pela Justiça Eleitoral por ausência nas três últimas eleições. Desses, 32.518 cancelamentos foram em Fortaleza. Os dados foram divulgados na última sexta-feira (24), pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O Estado ocupa a terceira posição no Nordeste entre aqueles que tiveram mais títulos cancelados pela Justiça Eleitoral, perdendo apenas para Pernambuco, com 74.816 e a Bahia, que lidera o "ranking" com 92.330 cancelamentos.

Ao todo, foram cancelados 2.486.495 títulos de eleitores em todo país e no exterior. São Paulo aparece com o maior número de cancelamentos, com 674.500 títulos cancelados; seguido do Rio de Janeiro, com 299.121; e Minas Gerais, com 226.761.

Como regularizar

O eleitor que teve o título cancelado deverá pagar uma multa no valor de R$ 3,51 por turno faltante. Em seguida, poderá fazer a regularização da situação no cartório eleitoral, levando documento de identificação oficial original com foto, comprovante de residência e o título, se ainda o possuir.

A regularização do título cancelado só será possível se não houver nenhuma circunstância que impeça a quitação eleitoral, como omissão de prestação de contas de campanha e perda ou suspensão de direitos políticos, por exemplo.

O eleitor que teve o documento cancelado poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e contrair empréstimos em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.

A irregularidade também pode gerar dificuldades para inscrição, investidura e nomeação em concurso público; renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado, entre outras.

Consulta

O eleitor pode consultar se teve o título cancelado no site do TSE na área de “Serviços ao Eleitor – Situação eleitoral – consulta por nome ou título” ou comparecer a qualquer cartório eleitoral com um documento de identificação com foto.

Fonte: G1/CE






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