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Governo Federal libera saque de R$ 1.045 do FGTS por trabalhador a partir de 15 de junho

Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
O governo publicou no fim da noite desta terça-feira (7) uma Medida Provisória (MP) que libera saque extraordinário de até R$ 1.045 de contas ativas e inativas do FGTS a partir de 15 de junho e até 31 de dezembro.

Como se trata de uma MP, a operação tem aplicação imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em 120 dias. Diante da crise da Covid-19, o Congresso editou um ato para que as MPs tenham um rito mais rápido no Legislativo durante este período, de apenas 16 dias.

Caberá à Caixa Econômica Federal (CEF) definir os critérios e o cronograma dos novos saques. A MP também acaba com o com o Fundo PIS-Pasep, cujo patrimônio passará a ser administrado pelo FGTS.

A medida faz parte do conjunto de ações anunciadas pelo governo para mitigar os efeitos na economia da pandemia de coronavírus.

Desde 13 de março, quando prometeu em 48 horas medidas econômicas para combater os efeitos da pandemia, o ministro da Economia, Paulo Guedes, já havia falando na possibilidade de novas liberações de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

No dia 16 de março, o governo anunciou a decisão de transferir valores não sacados do PIS/Pasep para o FGTS, para permitir novos saques. Na ocasião, o governo estimou que a medida teria impacto de até R$ 21,5 bilhões.

Pela MP publicada agora, quem tiver mais de uma conta vinculada ao FGTS deverá fazer o saque na seguinte ordem:

-contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo;

-demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

Fundo PIS-Pasep

A MP extingue Fundo PIS-Pasep e transfere o seu patrimônio para o FGTS. A medida visa dar mais liquidez ao FGTS, que vem sendo usado nos últimos anos para injetar dinheiro na economia.

O patrimônio acumulado nas contas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep, no entanto, fica preservado.

De acordo com a medida provisória, as contas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep que serão mantidas pelo FGTS após a transferência passam a ser remuneradas pelos mesmos critérios aplicáveis às contas vinculadas do FGTS.

O texto prevê ainda que solicitações de saque de contas vinculadas do FGTS permitirão também o saque de contas vinculadas individuais de origem PIS ou Pasep mantidas em nome do mesmo trabalhador.


No final de março, cerca de R$ 21 bilhões (R$ 4,26 bilhões do Pasep e R$ 16,89 do PIS), referentes ao calendário 2019-2020 ainda não haviam sido sacados, segundo o Ministério da Economia. O prazo final para saques termina no dia 29 de maio.

Fonte: G1





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