Recent Tube

Justiça Eleitoral do Ceará aplica multa e livra deputado Sérgio Aguiar da cassação

Foto: ALCE/Divulgação
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decidiu, nesta terça-feira (26), após empate inicial, negar pedido de cassação de mandato do deputado estadual Sérgio Aguiar (PDT), feito pela Procuradoria Regional Eleitoral.

A decisão do órgão foi para punir com multa de R$ 80 mil o parlamentar e a prefeita de Camocim e esposa dele, Mônica Aguiar (PDT), individualmente, no julgamento de uma representação por conduta vedada a agente público. Ambos devem recorrer da aplicação da multa.

O processo, referente às eleições de 2018, acusava o deputado de ter se beneficiado eleitoralmente de contratações temporárias feitas, naquele ano, pela Prefeitura de Camocim. O Ministério Público Federal no Ceará, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, pediu a cassação do mandato do parlamentar e a inelegibilidade dele, mas o plenário da Corte não acatou.

A prefeita de Camocim e esposa de Aguiar é acusada, segundo a ação, de aumentar "vertiginosamente" a quantidade de contratos temporários em 2018, principalmente na área da educação, e de oferecer benefício financeiro através da concessão de bolsas de cursos.

A sessão desta terça-feira deu continuidade ao julgamento iniciado nos dias 11 e 12 de maio, suspenso após o juiz Eduardo Scorsafava pedir vistas e se comprometer a apresentar seu voto em 26 de maio. Ao votar, Scorsafava pediu a cassação do mandato de Sérgio Aguiar e aplicação de multa à chefe do Executivo, no valor de R$ 80 mil, ao entender que houve benefício ao deputado a partir das ações da esposa no município, prejudicando a isonomia do pleito eleitoral

Último a votar, o presidente da Corte Eleitoral, desembargador Haroldo Máximo, posicionou-se apenas pela aplicação de multa a ambos os políticos, no valor de R$ 80 mil. Dessa forma, o placar da votação resultou em três votos a favor da cassação, três a favor apenas da multa e um sétimo pela improcedência do caso.

O presidente do TRE entendeu, dessa forma, que houve um empate, descartando o voto pela improcedência, e submeteu os juízes à nova votação com as opções empatadas, aplicando o critério do voto médio.

A juíza Kamile Moreira Castro, que havia votado pela improcedência, foi a única a modificar o voto, acompanhando, dessa vez, a posição do relator do caso, juiz David Sombra, que pediu a aplicação de multa.

Dessa forma, prevaleceu como resultado final do julgamento, por quatro votos a três, a aplicação de multa no valor de R$ 80 mil a Sérgio e Mônica Aguiar.

Defesa

Após a sessão, o deputado estadual disse respeitar a decisão judicial. "Tinha confiança na decisão dos julgadores. "A meu juízo, não tinha nenhuma ligação minha (com os atos da Prefeitura), no processo ficou provado que não indiquei, submeti alguém ou troquei por voto a minha conduta para que pudesse ser beneficiado. Estou mais tranquilo para desempenhar meu mandato", disse Sérgio.

A advogada do parlamentar, Isabel Mota, ressaltou também o respeito à decisão dos juízes, mas disse que a defesa vai recorrer da aplicação da multa. "Não foi comprovada a prática de nenhuma conduta ilícita que tenha beneficiado o deputado Sérgio Aguiar. A gente respeita o julgamento. Vamos promover o devido recurso em relação à multa, porque a gente entende que a multa também é indevida", pontuou.

O advogado de defesa da prefeita Mônica Aguiar, Tiago Portela, ressaltou também que a gestora deve recorrer da multa. "Respeitamos a decisão judicial, embora dela a gente divirja no que diz respeito às contratações que ela (prefeita) realizou, todas foram voltadas ao interesse público. Temos a pretensão de analisar o julgado em relação à multa e manejar um eventual recurso", ressaltou Portela.

Fonte: G1/CE






Viu algum erro na matéria? Avise pra gente por aqui ou nos comentários.

Se inscreva no nosso canal no YouTube!

Quer receber conteúdo EXCLUSIVO? Se inscreva na nossa área vip clique aqui
Curta nossa página no Facebook www.facebook.com/chavalzada
Siga nosso perfil no Instagram www.instagram.com/chavalzada
Baixe nosso aplicativo móvel www.app.vc/chavalzada


Deixe sua opinião nos comentários, nós agradecemos!

Postar um comentário

0 Comentários