Em reunião virtual realizada ontem(08/07) com a participação do Secretário Maurício Melo, membros da Secretaria de Educação (Cultura), Coletivo Ágora Chaval e Artista e Produtores Culturais de Chaval. A reunião realizada pelo google meet estabeleceu o Comitê Gestor de Cultura de Chaval que auxiliará as ações da Lei Aldir Blanc e, também as ações permanentes referente as atividades culturais do município.
Após breve explanações sobre a Lei Aldir Blanc, foi apresentado a Portaria nº 064/GAB/2020 de autoria do executivo chavalense que estabelecia a criação do COMITÊ MUNICIPAL DE COMPANHAMENTO E FOMENTO DAS AÇÕES RELACIONADAS À CULTURA NO MUNICÍPIO DE CHAVAL, a portaria foi publicada no dia 06 de julho de 2020 no Diário Municipal. Portaria Completa AQUI
Após a apresentação da Portaria, foi realizado a votação para formação do Comitê o resultado da votação foi:
Secretaria de Educação: Maurício Melo (Titular/Música) e João Pereira (Suplente/Música)
Secretaria de Educação: Jheimisson (Titular/Literatura) e Juarez (Suplente/Música)
Poder legislativo: Não houve nenhuma presença na reunião
Artes Cênica: Herisson Fiel (Titular/Música) e Jozeane Maria Araújo de Aquino (Suplente/Teatro)
Artes Visuais: Rafael Victor (Titular/Desenho) e Kenneth Alexandre (Suplente/Desenho)
Audiovisual: Walter Oliveira (Titular/Rádio) e Welligton Magalhães (Suplente/Documentário)
Literatura: Marcello Silva(Titular/Escritor e Rosinha Maciel (Suplente/Escritora)
Capoeira: Raimundo Nonato Santos (Titular/Capoerista) e Fabio Oliveira Junior (Suplente/Capoerista)
Cultura Popular e artesanato: Juliana Sousa (Titular/Artesã) e Jailson Carvalho (Suplente/Dança/Grupo junino)
O citado comitê tomará posse na próxima segunda-feira (13/07) em reunião virtual, na qual será eleito o presidente, vice-presidente e secretário. O evento será pelo google meet e será transmitida pela página do facebook do Blog Chavalzada.
Esse cadastro é fundamental para a execução das ações da Lei Aldir Blanc, pois é através dele que os artistas locais se credenciarão aos benefícios da citada lei.
LINK AQUI!
Mais informações sobre a Lei Aldir Blanc AQUI
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