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Com multa de R$ 60 mil por evento, Justiça proíbe carreata/passeata em Chaval em desacordo com as normas sanitária


A Juíza de Direito Titular da Comarca de Chaval, Josilene de Carvalho Sousa, em decisão nesta terça-feira (27) acata pedido de urgência, em Ação Civil Pública, pleiteado pelo Ministério Público do Ceará e proíbe, em Chaval, os(as) candidatos(as) de promoverem "eventos que possam gerar aglomerações de pessoas, seja participando de eventos, convidando o povo para participar ou organizando tais eventos, sejam políticos ou não, devendo ser cancelados todos os eventos do tipo que estiverem programados (carreatas, passeatas, arrastões, micaretas etc.), caso não estejam de acordo com as normas sanitárias previstas nos Decretos Estaduais e/o Municipais de combate ao COVID-19, dentre as quais destaco a participação de pessoas sem uso de máscaras e com mais de 100 pessoas por evento"

Segunda a decisão, para cada evento realizado sem as observâncias das regras sanitárias previsto no Decreto Estadual (nº 33.775/2020), a multa será de R$ 60.000,00, além de poder acarretar em imputação de crime de desobediência.

Para exemplificar os descumprimento às normas sanitárias que vem ocorrendo em Chaval, a Juíza transcreveu, na decisão, as palavras de agradecimento do Deputado Romeu Aldigueri publicadas em suas redes sociais após participar de uma carreata/passeata em Chaval: "Estivemos em Chaval participando da maior carreata, caminhada e arrastão da história do município . Milhares de pessoas fazendo a festa da democracia"

A Meritíssima Juíza reitera: "...a democracia é motivo de festa, no que coaduno com as palavras do deputado, contudo, ela também nos impõe o dever de zelar pela vida de todos os cidadãos. Noutros tempos, as grandes carreatas/passeatas seriam demonstração de força, neste momento, apenas do descaso das autoridades com a saúde pública e o cumprimento das normas"


Confira a Decisão na íntegra:













Segunda parte da postagem


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