O ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski deferiu, nesta sexta-feira (13), liminar em Medida Cautelar em Mandado de Segurança impetrado por Janaline de Almeida Pacheco em desfavor do Tribunal de Contas da União. Na decisão, Lewandowski afirma que durante análise dos autos foi "verificado o decurso de mais de 5 anos entre a conduta supostamente irregular e a citação da responsável para responder ao processo de controle externo exercido pelo TCU (art. 2° da Lei 9.873/1999), ao que parece, teria ocorrido a prescrição da pretensão punitiva estatal, nos termos da Lei 9.873/1999, tal como sustentado pela impetrante"
Com essa decisão liminar, fica suspendidos os efeitos dos Acórdãos 8.805/2019 e 4.480/2020 proferidos pela 1ª Câmara do TCU em relação a impetrante até o julgamento de mérito desta impetração. Assim, as decisões contra Janaline Pacheco em 1ª e 2ª instância que tinham esses acórdãos como base, ficam temporariamente suspendidas até análise do mérito pelo Plenário.
Confira a decisão na íntegra AQUI
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