A lei prevê que o município deverá ficar responsável pelos cuidados visando a preservação do local.
Os artigos da lei dizem o seguinte:
Art. 1º - Fica considerado patrimônio Histórico do Município de Chaval, o Cemitério BAIACÚ, localizado na Travessa Major Fiel, próximo as salinas do Chavalzinho.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a determinar processo Administrativo de tombamento através da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, conforme Lei Orgânica do Município nº11 de 17 de Dezembro de 2012. Art. 148.
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal amparo aos cuidados, preservação e conservação e identificação do Cemitério BAIACÚ, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, conforme Lei Orgânica do Município nº11 de 17 de Dezembro de 2012. Art. 148.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
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O Cemitério do Baiacu é apontado por muito com o primeiro cemitério de Chaval, utilizado bem antes da nossa cidade ser emancipada.
No ano passado fizemos um vídeo mostrando um pouco da situação atual do local. Confira o vídeo a seguir:
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