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PF investiga crime de trabalho escravo com 31 vítimas em Uruoca/CE

Foto: Polícia Federal

Três mandados de busca e apreensão foram expedidos no município de Uruoca, no interior do Ceará, durante a operação "Prunifera", que visa combater o tráfico de pessoas e a redução a condição análoga a de escravo. A ação foi deflagrada pela Polícia Federal no Estado do Maranhão, em cooperação com a Superintendência Regional de Polícia Federal do Ceará nesta quinta-feira (17).

A operação investiga crime de trabalho escravo, em que 31 vítimas, sendo duas menores de idade, oriundas do Estado do Ceará, foram aliciadas, mediante fraude, com a promessa de trabalho, alojamento e alimentação pagos pelo empregador e levadas ao Estado do Maranhão.

Vítimas eram exploradas em local com condições precárias

Segundo a Polícia Federal, ao concordarem com a proposta, as vítimas receberam certa quantia de dinheiro para deixar com suas famílias e entregaram suas carteiras de trabalho (apenas aquelas que possuíam), as quais seriam devolvidas quando retornassem ao Ceará.

A polícia apurou que, ao chegarem no destino, as vítimas descobriram que foram enganadas, pois o alojamento parecia um local abandonado, extremamente sujo, sem energia elétrica, nem água encanada ou banheiro que funcionasse, de modo que as vítimas tomavam banho em um criatório de peixe, com água barrenta e malcheirosa. Também dormiam em redes na varanda ao relento, enquanto um dos suspeitos repousava dentro da casa, sozinho.



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Além disso, as pessoas caminhavam cerca de 3 km até o local de extração da folha de carnaúba, sem banheiro, água proveniente de um buraco (sem qualquer filtragem), redução da quantidade fornecida de alimentos quando a meta não era batida e jornada de trabalho de mais de 12 horas.

A PF ainda ressaltou que parte das vítimas foi resgatada no ano passado pela Polícia Civil do município de Vargem Grande (MA), quando um suspeito foi preso em flagrante.
Investigados podem cumprir pena de 16 anos

Ainda de acordo com a polícia, os investigados poderão responder por crimes de reduzir alguém a condição análoga à escravidão (Art. 149; do CPB) e de tráfico de pessoas (Art. 149-A, II; do CPB), dentre outros, podendo a pena ultrapassar 16 anos.



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