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PROJETO DE FERREIRA ARAGÃO CRIA INCENTIVOS ESTADUAIS AO ESPORTE

O principal objetivo é incentivar a prática constante e o desenvolvimento de esportes no Estado do Ceará, nas suas várias modalidades, proporcionando apoio e estimulando a elaboração e execução de projetos de alta relevância para o desporto. Podem ser beneficiados projetos que promovam a iniciação esportiva, a formação e o treinamento de esportistas, para transformá-los em atletas aptos a participarem de competições esportivas oficiais; a prática regular e o desenvolvimento de esportes entre crianças e adolescentes, para sua integração social; o estímulo à população em geral para a prática habitual e correta de esportes. O artigo 3º do Projeto de Indicação cria o Conselho Gestor do Proesporte, órgão colegiado de deliberação coletiva, integrado por cinco membros efetivos, sendo um representante da Secretaria da Fazenda, um da Federação Cearense de Futebol, dois da Secretaria de Esportes do Estado do Ceará, e um representante da Federação Cearense de Atletismo. São consideradas fontes de receita do Programa Proesporte, recursos consignados no Orçamento Geral do Estado ou oriundos de créditos orçamentários; recursos financeiros de outro fundo a ele destinado; bens e direitos de qualquer espécie, integralizados ao Proesporte a qualquer título; recursos de outras fontes etc. Considera-se incentivadora do esporte no Estado, a pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou internacional que repassar recurso financeiro ao Projeto Proesporte, inclusive por meio de patrocínio financeiro. O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a conceder redução para até 50% do valor da base de cálculo do ICMS, na importação de serviços ou mercadorias que não possuam similares no País, destinados exclusivamente a projeto esportivo aprovado pela Sesporte.

Fonte: Samuel Martins – Assessoria.

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