Os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência às urnas nos três últimos pleitos têm até o dia 4 de maio deste ano para regularizar a situação, ou terão o título de eleitor cancelado. A decisão foi publicada na última semana, no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No Ceará, 70.536 eleitores estão em situação irregular e devem procurar os postos de atendimento da Justiça Eleitoral para normalizar a situação.
Aqueles que não votaram em três pleitos consecutivos estão irregulares perante a Justiça. Primeiro e segundo turnos de uma eleição são considerados pleitos diferentes.
A partir do dia 2 de março os eleitores terão um prazo de 60 dias para evitar que as inscrições eleitorais irregulares sejam canceladas. Aqueles cujo exercício do voto é facultativo por prerrogativa constitucional e eleitores cuja deficiência torne impossível o cumprimento das obrigações, não sofrerão a mesma pena.
Consulta
É possível verificar a situação da inscrição eleitoral por meio do site do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TER-CE) ou pelo Disque-Eleitor (148). Uma lista dos eleitores em situação irregular também está à disposição para consulta nos cartórios eleitorais.
O eleitor que não cumprir as orientações e tiver o título cancelado fica irregular perante a Justiça Eleitoral e sofrerá algumas limitações estabelecidas pela legislação eleitoral, como obter CPF, passaporte e tomar posse em cargos públicos.
Fonte: Diário do Nordeste
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