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Vídeo | Secretário de Educação Maurício Melo fala sobre Decreto Municipal.

DECRETO MUNICIPAL N° 009/2020.


DETERMINA ANTECIPAÇÃO DAS FÉRIAS ESCOLARES NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e,


CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n° 008/2020, de 17 de março de 2020, determinou situação de emergência e ação preventiva para o enfrentamento da COVID-19 (novo Coronavírus), no âmbito do Município de Chaval-CE;



 



CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n° 008/2020, de 17 de março de 2020, dentre outras providências, suspendeu, por 15 (quinze) dias, as atividades educacionais em estabelecimentos pertencentes à Rede Pública Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO que o enfrentamento à crise de saúde pública em decorrência da disseminação do vírus, a exemplo de outros países infectados, demanda tempo, requerendo esforços coletivos para a minimização dos efeitos;

CONSIDERANDO que, por meio do Decreto Municipal n.º 008/2020, de 17 de março de 2020, adota medidas de combate à pandemia, a partir de critérios técnicos e científicos, dos quais foram intensificadas no intuito da promoção do isolamento social da população, como melhor alternativa para evitar o avanço da doença, protegendo a vida de todos, em especial daqueles que integram seu grupo de risco;

CONSIDERANDO que a experiência de diversos países no enfrentamento da doença ratifica a afirmação reiterada da comunidade médica e científica mundial, no sentido de que o isolamento da população é o meio mais eficaz para conter a rápida disseminação do coronavírus, reduzindo no tempo a curva de crescimento da doença e, assim, permitindo que as unidades de saúde não entrem em colapso na capacidade de atendimento e possam atender da melhor forma, todos aqueles que, no período de disseminação ampla da pandemia, venham a precisar de cuidados médicos;

CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial da Saúde – OMS, da Sociedade Brasileira de Infectologia – SBI e da equipe técnica da Secretária da Saúde do Estado e do Município, todas no sentido de que isolamento social, segundo a experiência de outros países, é a medida de maior eficácia para desacelerar a disseminação da pandemia, dando condições à Secretaria de Saúde Municipal para o atendimento da população;

CONSIDERANDO que, para evitar o prejuízo à capacidade de atendimento da rede de saúde municipal por conta da possível disseminação do novo coronavírus, a única alternativa responsável que se apresenta para as autoridades públicas, segundo sólido suporte técnico e científico, é a continuidade, em âmbito municipal, das medidas de restrição à circulação de pessoas, por meio do isolamento social;

CONSIDERANDO, contudo, que, neste momento excepcional, o primordial a fazer é lutar, com todos os esforços, para que vidas sejam preservadas, o que passa inevitavelmente pela necessidade da adoção pelas autoridades públicas de medidas restritivas à circulação de pessoas;

CONSIDERANDO a necessidade de evitar a instalação de danos no processo educacional de nossos alunos, que teriam prejuízos com o mero alargamento do período de suspensão de aulas, estratégia válida apenas como providência prefacial de combate à doença, dada a urgência inicial de contenção do avanço da proliferação da Covid-19 (novo Coronavírus),

DECRETA:

Art. 1º. A ANTECIPAÇÃO DAS FÉRIAS ESCOLARES da Rede Pública Municipal de Ensino de Chaval-CE, que, previstas para o período de 1º a 30 de Julho de 2020, passarão a ocorrer no período de 1° a 30 de abril de 2020.

§1º. As férias reguladas por este decreto valerão para os estudantes, professores efetivos, comissionados, e de demais servidores efetivos das unidades de ensino municipal.

§2º. As medidas deste decreto visam estabelecer medidas transitórias visando prevenir ou reduzir os riscos de infecção, pelo coronavírus, aos estudantes matriculados nas Unidades Educacionais da Rede Municipal Direta e Parceira, aos profissionais de educação e demais pessoas que trabalham ou frequentam os espaços sob gestão da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
Art. 2º. Para as férias concedidas durante o estado de emergência pública a que se refere o decreto n° 008/2020, o Município efetuará o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão, até a data em que é devida a gratificação natalina prevista no art. 1º da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, nos termos do art. 8º da Medida Provisória n° 927/2020.

Art. 3º. Quanto aos professores contratados por meio de prestação de serviço de forma emergencial, estes terão seus termos suspensos até o dia 03 de maio quando do retorno do ano letivo, ficando retificado o termo final destes contratos para o dia 31 de julho de 2020.

Art. 4º. Incumbe à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, e à Secretaria de Planejamento e Gestão Governamental do Município, a adoção de medidas complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 30 de Março de 2020.

SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL – CEARÁ
Tel. (88) 3625-1330.
Rua Ten. Manoel Olimpio, s/n, Centro de Chaval - CE.
CEP: 62420-000.
CNPJ: 07.146.301/0001-77

Fonte: Página Oficial do Prefeito Sebastião Sotero. 








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